segunda-feira, 23 de maio de 2011

Saúde Mental e Medicalização da Infância




O Brasil é um dos países que mais consomem o psicotrópico metilfenidato. Este medicamento, popularmente conhecido como Ritalina, atua no tratamento do que de acordo com o Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtorno Mental é chamado de Transtorno de Déficit de Atenção e Hiperatividade (TDAH). Foram 2 milhões de caixas consumidas em 2009 . No caso de TDAH, muitas vezes o diagnóstico é realizado quando a criança entra na fase escolar. Em outros casos, é aplicado de maneira preventiva para que a criança não desenvolva tal transtorno.

Alguns pesquisadores (
Dr. Thomas Szasz e a psiquiatria e ADHD among American Schoolchildren) vêm apontando os efeitos nocivos do uso de medicações psicotrópicas em crianças. Não somente em relação ao TDAH, mas também referente aos diversos transtornos da infância. Podemos esboçar aqui um início de questionamento não somente daquilo que chamamos de intoxicação pelo uso excessivo de medicamentos, mas também em relação aos sistemas diagnósticos adotados e para os tipos de tratamentos a serem oferecidos.

Se lembrarmos que de acordo com a cartilha
Caminhos para uma Política de Saúde Mental Infanto-Juvenil do Ministério da Saúde do Brasil, temos entre as diretrizes políticas sobre saúde mental para infância e adolescência, “a condição da criança e do adolescente como sujeitos de responsabilidades e direitos”. É sobre essa diretriz que podemos pensar um tratamento que não seja necessariamente medicalizante.

A noção de sujeito implica também a de singularidade, que opõe-se a padrões diagnósticos e medicamentosos, uma vez que fomentam uma prática homogênea, massiva e institucionalizada.

Afinal, a medicalização da infância em que se alia uma clínica extremamente medicamentosa e de um diagnóstico fenomênico e estatístico - destaca-se aqui a
trajetória histórica controversa do diagnóstico do TDAH -, é uma prática normalizante, que fere a noção de sujeito e subjetividade. Sujeito este que é responsável por suas demandas, pelo seu sofrimento psíquico e que não deve ser diagnosticado tão somente em termos de desvio em relação à norma.

Promove-se, assim, não só a padronização da criança que sofre do suposto TDAH ou de outros transtornos, mas de todo o sujeito que tem seus sofrimentos codificados e subordinados pelo discurso médico-científico. E seu sintoma, que será tratado através da medicação, não passa de uma manifestação da desordem bioquímica cerebral.