terça-feira, 6 de dezembro de 2011

Saúde Mental na Atenção Básica



A Política Nacional de Atenção Básica, aprovada através da portaria nº 648/GM de 28 de março de 2006, define atenção básica como um conjunto de ações de saúde, no âmbito individual e coletivo, que abrangem a promoção e a proteção da saúde, a prevenção de agravos, o diagnóstico, o tratamento, a reabilitação, assim como a manutenção da saúde. Os Programas de Saúde da Família (PSF’s) são a estratégia prioritária da atenção básica no Brasil e a porta de entrada preferencial para o Sistema Único de Saúde (SUS).
É também, por meio dos PSF’s de cada região, que os usuários dos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) são tratados em seus problemas de saúde em geral. Por sua proximidade com a comunidade e vinculadas com a noção de territorialidade, as Equipes da Saúde da Família (ESF´s) são estratégicas para a atenção e a reabilitação psicossocial daqueles acometidos de algum sofrimento psíquico.
Tendo em vista que as políticas públicas de saúde mental são primordialmente intersetoriais e levando em consideração a relevância da desmistificação da loucura entre os profissionais da saúde em geral, observamos a articulação necessária entre as ações de saúde mental e atenção básica no Brasil. Essa relação é indispensável, pois somente uma rede é capaz de garantir a atenção integral aos usuários.
A complicação em estabelecer parcerias entre os serviços de saúde mental e os programas da atenção básica pode acarretar implicações para a configuração do SUS, visto como um modelo de sistema unificado e integral. A atenção ao usuário em sua integralidade, como previsto pelo sistema único, só será alcançada através do trabalho multiprofissional e da constituição de uma rede de cuidados, especialmente entre a saúde mental e a atenção básica.
O Apoio Matricial possibilita essa articulação por meio de conhecimentos e práticas específicas da área da saúde mental que são oferecidos à equipe de profissionais da saúde. De acordo com o Ministério da Saúde, o profissional da saúde mental participa de reuniões de planejamento das Equipes de Saúde da Família, realiza ações de supervisão, discussão de casos, atendimento compartilhado e atendimento específico, além de participar das iniciativas de capacitação. Assim, tanto o profissional de saúde mental, quanto a ESF se responsabilizam pelo cuidado ao usuário e fortalecem o trabalho interdisciplinar.

A capacitação das equipes do Programa de Saúde da Família e o acompanhamento das ações de saúde mental na atenção básica já são realidade em alguns municípios. Ainda de acordo com o Ministério da Saúde, em 2009 foram capacitados 200 profissionais na área de saúde mental para trabalhar com as Equipes de Saúde da Família.

Mesmo que no documento sobre a Política Nacional da Atenção Básica não tenha nenhuma referência às ações de saúde mental, é indiscutível o vínculo entre esse campo e a atenção básica no Brasil, posto que todo problema de saúde é também – e sempre – mental, bem como toda saúde mental será sempre também, produção de saúde.

quinta-feira, 1 de dezembro de 2011

O Plano Nacional de Educação

 
 
De acordo com o documento consolidado na Plenária de Encerramento do II Congresso Nacional de Educação (CONED), que ocorreu em setembro de 1997, em Belo Horizonte (MG), o “Plano Nacional de Educação é um documento-referência que contempla dimensões e problemas sociais, culturais, políticos e educacionais brasileiros, embasado nas lutas e proposições daqueles que defendem uma sociedade mais justa e igualitária e, por decorrência, uma educação pública, gratuita, democrática, laica e de qualidade, para todos, em todos os níveis. Assim, princípios, diretrizes, prioridades, metas e estratégias de ação contidas neste Plano consideram tanto as questões estruturais como as conjunturais, definindo objetivos de longo, médio e curto prazos a serem assumidos pelo conjunto da sociedade enquanto referenciais claros de atuação”.

Essa proposta foi elaborada de maneira democrática, e diferentes segmentos da sociedade participaram de seus seminários temáticos locais, regionais e nacionais que tiveram como objetivo ampliar a participação da sociedade brasileira. Os resultados dessas discussões, de toda a movimentação social e do “Fórum Nacional em Defesa da Escola Pública” acabaram por pressionar o governo para a sanção da Lei n° 10.172, de 9 de Janeiro de 2001, que aprovou o primeiro Plano Nacional de Educação (PNE), que serviria de referência entre os anos de 2001 e 2010, tornando o PNE não apenas uma carta de intenção, mas algo a ser realmente cumprido.

Esse Plano (2001/2010) teve várias críticas, principalmente quanto a sua clareza, pois, previa aumento de recursos para a Educação, mas não falava de onde viriam nem onde deveriam ser aplicados. A quantidade de metas (295) também foi criticada, pois tornavam difícil para a sociedade seu acompanhamento e a cobrança de seu cumprimento. Outra questão é que as propostas iniciais eram de que 10% do Produto Interno Bruto (PIB) fossem direcionados para a Educação. Após vetos do presidente da época, Fernando Henrique Cardoso, ficou decidido que o governo iria, após 2005, direcionar 7% do PIB, o que não ocorreu (atualmente cerca de 5% do PIB apenas é investido em Educação).

Das metas propostas, algumas foram alcançadas, como: a implantação do Ensino Fundamental de 9 anos e o aprimoramento de sistemas de informação e avaliação (exemplo disto é o Índice de Desenvolvimento da Educação Básica). Outras metas foram realizadas com atrasos, ou de maneira parcial, como a implementação do piso salarial e planos de carreira, a oferta de vagas na Educação Infantil e a universalização do Ensino Fundamental. Já outras propostas como Educação de Jovens e Adultos para 50% da população, redução de 50% de repetência e abandono e erradicação do analfabetismo ficaram longe de se tornarem realidade. O número de metas era muito grande, e muitas delas não eram quantificáveis, o que dificultou bastante a fiscalização. Outro ponto fraco desse PNE é que, mesmo sendo uma lei, não previu punições para aqueles que não o cumprissem. Assim, sem recursos ou medidas que possibilitassem ou forçassem sua realização, ficou difícil para que as medidas saíssem do papel.

No dia 15 de dezembro de 2010, o então ministro da Educação Fernando Haddad entregou a Luiz Inácio Lula da Silva, presidente na época, o Plano Nacionalde Educação para os anos de 2011 a 2020. O Plano estabelece o cumprimento de 20 metas (número bastante reduzido se comparado ao anterior), e estratégias para sua realização durante os próximos 10 anos. Assim como ocorreu anteriormente, houve uma ampla discussão sobre as propostas para o novo Plano. Cerca de 3 milhões de pessoas, dentre elas educadores, estudantes e outros representantes da sociedade civil, se envolveram e participaram da Conferência Nacional de Educação (CONAE), que ocorreu em abril de 2010. Contudo, várias das propostas aprovadas na Conferência foram retiradas ou alteradas no texto apresentado pelo ministro como projeto de lei. Uma das indicações que geraram controvérsias foi, assim como no Plano anterior, a porcentagem do PIB direcionado para a Educação. A CONAE aprovou 10%, o Ministério da Educação reduziu para 7%, e sem prazo para o cumprimento.

Várias das propostas não alcançadas do Plano de 2001/2010 continuam no de 2010/2020, como a erradicação do analfabetismo, valorização dos professores e garantia de acesso à escola a todas as crianças (visto que acesso não é somente vagas, mas também transporte, alimentação, etc.). Apesar das metas “renovadas”, o novo Plano apresenta algumas melhorias com relação ao segundo. A principal talvez seja um direcionamento dos recursos públicos para as escolas públicas, visto que o ProUni não aparece em nenhuma das propostas. Isso poderá gerar muitas discussões por parte daqueles que defendem as instituições privadas. Outras questões são relativas à Educação Inclusiva, já que este plano não prega a criação de escolas especiais para alunos especiais; e o foco dado à educação profissionalizante, de nível técnico.

Já estamos no fim de 2011, quase um ano depois de sua apresentação, ainda não temos a sanção nem implantação do novo PNE. No Congresso, o projeto recebeu quase 3 mil emendas parlamentares. Muitas delas são repetidas, principalmente aquelas referentes à 20ª meta, uma das mais polêmicas, que prevê o investimento de 7% do PIB em Educação. Para atender às propostas da CONAE, vários parlamentares estão reivindicando o aumento para 10%. Outra medida que ficou de fora na redação final do projeto foi a do direcionamento de 50% do Fundo Social do pré-sal para aumento da verba da Educação (O projeto de lei nº 138 de 2011 do senador Inácio Arruda já foi aprovado pela Comissão de Serviços de Infraestrutura e está em tramitação na Comissão de Educação, Cultura e Esporte).

O atraso do PNE e suas discussões mostram o quão delicada é a situação da Educação no Brasil. É preciso aprender com os erros do passado e não estabelecer metas impossíveis, ou, pelo menos, não torna-las inalcançáveis. A discussão sobre a 20ª meta, a dos recursos destinados à Educação é bastante pertinente, visto que todas as outras dependem dela. Afinal, a universalização o Ensino Fundamental, do atendimento escolar aos estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na rede regular de ensino; o aumento do rendimento dos profissionais em educação; elevar para 33% o número de estudantes na Educação Superior e 75% a atuação de mestres e doutores no corpo docente nas instituições de Ensino Superior são apenas algumas das medidas que exigem muitos recursos e que, teoricamente, devem ser alcançadas até 2020. O PNE atual é bastante otimista, agora resta ao Governo elaborar estratégias que não deixem, como ocorreu anteriormente, metas para serem renovadas para o Plano de 2021/2030. Se contarmos que 2011 está terminando, restam apenas 9 anos.