terça-feira, 28 de agosto de 2012

Bullying



O termo bullying faz referência a comportamentos agressivos, físicos ou verbais, intencionais e por um tempo prolongado, que ocorrem principalmente entre os estudantes sem um motivo específico, estabelecendo uma relação desequilibrada de poder. Atinge todas as classes, ocorrendo em qualquer contexto, como escola, família, trabalho, entre outros.

Estudos mostram que o fenômeno possivelmente começou a ser investigado em 1970 pelo Professor Dan Olweus, da Universidade de Bergen (Noruega). A adoção do termo em vários países decorreu da dificuldade em traduzi-lo para diversas línguas como na Alemanha, França e Portugal. Na Noruega e Dinamarca, é conhecido como mobbing, que significa tumultuar; na Suécia e Finlândia, emprega-se mobbning. Na Itália, foi conceituado como prepotenza; na Espanha, intimidación; e, no Japão, utiliza-se yjime. Há aspectos comuns entre as formas de manifestação, o que sugere caráter universal desse fenômeno.

Os comportamentos de bullying podem ocorrer de forma direta e indireta. A direta está relacionada a maus tratos físicos, como empurrar, bater, chutar, tomar pertences, e maus tratos verbais, que inclui apelidos ofensivos, discriminatórios, além de insultos. A forma de manifestação indireta acontece por meio da disseminação de boatos desagradáveis, exclusão social entre outros.

Através de estudos, como o realizado por Aramis Lopes Neto (2005) nota-se que os comportamentos violentos podem ser resultado da interação entre o desenvolvimento individual e o contexto social no qual o indivíduo está inserido. Através dessas ações, é possível identificar a desestruturação familiar, o relacionamento afetivo pobre, o excesso de tolerância ou de permissividade e a prática de maus-tratos físicos ou explosões emocionais como forma de afirmação de poder dos pais. Fatores individuais também podem influenciar na adoção de comportamentos agressivos: hiperatividade, impulsividade, distúrbios  comportamentais, dificuldades de atenção, baixa inteligência e desempenho escolar deficiente.

A característica mais recente do bullying, sobretudo na Europa é o Ciberbullying, identificado por maus tratos intencionais praticados através de rede social e pelo uso do celular, contra um indivíduo ou mais, em que os autores têm a vantagem de se manterem no anonimato.

O problema é que essa forma de manifestação se apresenta visível para mais pessoas invadindo rapidamente os âmbitos de privacidade e segurança, dificultando a punição dos agressores e o controle sobre esse tipo de assédio.

No Brasil não há uma lei específica que regulamente o Bullying, porém, projetos de lei como o PL 350/2011, criado pelo Deputado Marcelo Aguiar prevê um programa de combate ao bullying escolar. Outro projeto de lei que também está em trâmite no Congresso é o PL 1011/2011, proposto pelo Deputado Fábio Faria que tipifica o bullying como crime contra a honra.

O Deputado Arthur Lira criou o projeto de lei PL 1573/2011 que, se aprovado, regulamentará o bullying como crime e causará modificações no Código Penal e no
Estatuto da criança e do adolescente.

terça-feira, 21 de agosto de 2012

Programa De Volta Para Casa



Por muito tempo, na história da atenção e assistência às pessoas com sofrimento psíquico no Brasil, o tratamento foi baseado no isolamento dos pacientes em hospitais psiquiátricos. Com a reforma psiquiátrica, tivemos a mudança no panorama da assistência em saúde mental, baseada na progressiva substituição dos manicômios por serviços abertos de base comunitária.

No entanto, as ações de desinstitucionalização encontraram alguns desafios: o que fazer com essas pessoas que saíam dos hospitais psiquiátricos, após longos anos de reclusão, mas que já não possuíam mais o apoio familiar? Como contribuir efetivamente para integração social dessas pessoas?


Esse Programa institui o auxílio-reabilitação psicossocial para assistência, acompanhamento e integração social de pessoas acometidas de algum sofrimento psíquico com história de longa internação psiquiátrica (com dois anos ou mais de internação). Regulamentado pela Lei nº 10.708, de 31 de julho de 2003, o Programa De Volta Para Casa dispõe sobre o benefício de R$ 320,00 à pessoa ou seu representante legal, com duração de um ano, caracterizando-se como uma estratégia do governo federal para estimular a assistência extra-hospitalar. Em abril desse ano foi aprovado o projeto de lei 378/2011 que fixa o valor do benefício em ¾ do valor de um salário mínimo vigente.

A volta do paciente ao núcleo familiar original após longos anos de internação apresenta-se como um dos desafios do Programa De Volta Para Casa. Para tal, o Ministério da Saúde propõe a expansão concomitante dos Serviços Residenciais Terapêuticos para aquele grupo de pacientes que, por algum motivo, encontra-se incapaz de voltar ao núcleo familiar original.

Entretanto, para que o município esteja apto a implantar o Programa, é necessário que ele possua rede de atenção e cuidados em saúde mental, como por exemplo os Centros de Atenção Psicossocial Social (CAPS). Por meio da Portaria nº 893/GM, de 13 de maio de 2004, o município de São João del Rei encontra-se habilitado e integra o Programa de Volta Para Casa.

terça-feira, 14 de agosto de 2012

Proibição de livros nas escolas



O Programa Nacional Biblioteca da Escola - PNBE, desenvolvido desde 1997, tem o objetivo de promover o acesso à cultura e o incentivo à leitura nos alunos e professores por meio da distribuição de acervos de obras de literatura, de pesquisa e de referência. Ele também proíbe o financiamento de livros didáticos que contenham preconceito ou discriminação.

Nos últimos anos, livros de escritores famosos trouxeram à tona grandes polêmicas. Podemos citar os casos de Monteiro Lobato, cujos livros apresentavam um conteúdo considerado racista, bem como Guimarães Rosa, Nelson Rodrigues, Oswald de Andrade, entre outros, que apresentavam uma escrita com algum tipo de conteúdo sexual.

Essas questões foram levadas tão a sério que, em Minas Gerais, foi criado o projeto de lei 1.983/2011 pelo deputado Bruno Siqueira, tendo por objetivo proibir a distribuição de livros que contenham “elevado teor sexual, descrições de atos obscenos, erotismo e referências a incestos”, ou fogem a norma culta da linguagem, nas escolas mineiras. Já no caso de Lobato foi aprovado pelo Conselho Nacional de Educação - CNE em 2010, o Parecer CNE/CEB nº. 15. Segundo o jornal “A Gazeta” de 30 de outubro de 2010, o caso teria chegado a CNE por meio de uma denúncia feita pelo então estudante de mestrado em Educação na Universidade de Brasília, Antonio Gomes da Costa Neto.

No entanto, para que o parecer entrasse em vigor seria necessária a homologação do ministro, na época Fernando Haddad. Este, por sua vez, se manteve contrário a decisão de proibição do livro “Caçadas de Pedrinho” de Monteiro Lobato nas escolas.

Estas proibições dividiram opiniões, gerando um grande número de discussões em blogs, reportagens em jornais e até mesmo uma petição pública para a não proibição de Guimarães Rosa nas escolas. A Academia Brasileira de Letras - ABL, publicou em seu site sua posição contrária a proibição de Monteiro Lobato, enquanto a antropóloga Heloísa Pires Lima expôs em um blog de discussões ativistas sua opinião sobre o assunto, incluindo Ziraldo em sua indignação frente ao racismo.

O Programa Nacional de Direitos Humanos (Brasil. Ministério da Justiça, 2002, proposta 214) propõe "Apoiar o processo de revisão dos livros didáticos de modo a resgatar a história e a contribuição dos afrodescendentes para a constituição da identidade nacional" (p. 42)

Ainda de acordo com o PNBE, “a apropriação e o domínio do código escrito contribuem significativamente para o desenvolvimento de competências e habilidades importantes para que os educandos e educadores possam transitar com autonomia pela cultura letrada.  O investimento contínuo na avaliação e distribuição de obras de literatura tem por objetivo fornecer aos estudantes e seus professores material de leitura variado para promover tanto a leitura literária, como fonte de fruição e reelaboração da realidade, quanto a leitura como instrumento de ampliação de conhecimentos, em especial o aprimoramento das práticas educativas entre os professores.”

Diante de tudo isso, não deveria portanto ser utilizada qualquer obra literária, inclusive as polêmicas, como as de Monteiro Lobato e Guimarães Rosa a fim de que o professor possa orientar seus alunos a uma leitura mais aprofundada e crítica, de maneira que esses temas possam ser aprimorados e esclarecidos e não somente omitidos ou excluídos das escolas?

terça-feira, 7 de agosto de 2012

Programa "Crack, É Possível Vencer"



A preocupação com as políticas de drogas no Brasil levou o governo federal a lançar, em maio de 2010, o Plano Integrado de Enfrentamento ao Crack e Outras Drogas, cujo principal objetivo é desenvolver ações de prevenção, tratamento e reinserção social do usuário de crack e de combate ao tráfico. De acordo com o Decreto nº 7.179 de 20 de maio de 2010, as ações do Plano deveriam ser executadas de forma integrada, por meio da aliança entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.

Logo quando lançado, o Plano recebeu críticas em relação à insuficiência do orçamento destinado: somente R$ 410 milhões seriam repassados para os 27 estados. Considerando um país com mais de 5 mil municípios, os recursos autorizados não cumpririam as ambições do Plano.

Contudo, em dezembro de 2011, o governo federal lançou o programa “Crack, É Possível Vencer”, que consiste numa ampliação e inovação do Plano Integrado. Agora com um investimento de R$ 4 bilhões até 2014, o programa conta com a atuação direta dos ministérios da Justiça, da Saúde e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome. As ações do programa “Crack, É Possível Vencer” estão estruturadas em três eixos: cuidado, autoridade e prevenção.

O eixo “cuidado” refere-se ao aumento da oferta de tratamento e atenção à saúde dos usuários de crack, com as seguintes ações: ampliação dos serviços de saúde para os dependentes e suas famílias no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); implantação dos “Consultórios na Rua”, aumento do número de vagas e ampliação do horário de atendimento em Unidades de Acolhimento (adulto e infanto-juvenil) e nos Centros de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD); ampliação da quantidade e qualificação de leitos em enfermarias especializadas e o apoio financeiro às comunidades terapêuticas.

O eixo “autoridade” além de ter como diretriz o enfrentamento ao tráfico de drogas e ao crime organizado, também prevê a atuação nas cracolândias, por meio do policiamento ostensivo, recuperação da infraestrutura pública e restabelecimento da convivência comunitária. Tais ações de “revitalização dos espaços urbanos”, que contam com o auxílio de videomonitoramento, evidenciam o que Foucualt nos alertava há mais de 30 anos em seu livro Vigiar e Punir: uma política de coerção que visa o domínio do corpo alheio e utiliza dispositivos de poder e vigilância (as câmeras em alusão ao panóptico) com o objetivo de tornar o indivíduo dócil e útil.

Já o eixo “prevenção” busca difundir informações sobre o crack e outras drogas, utilizando os canais de comunicação por internet e serviço telefônico, além da oferta de capacitações aos profissionais.

O programa já recebeu a adesão de doze estados. Dentre eles, o estado de Minas Gerais receberá, até agora, o maior investimento: R$ 476 milhões. Desse modo, foi assinado o pacto para a execução do Plano Mineiro de Enfrentamento ao Uso Indevido de Álcool, Crack e outras Drogas, no qual fica estabelecido que os recursos do programa “Crack, É Possível Vencer” serão repassado ao governo mineiro por meio do programa Aliança pela Vida (que já foi tema de discussão aqui no blog). Lançado em agosto de 2011, o Aliança pela Vida serviu como referência para a criação do programa federal.

No entanto, vemos algumas problemáticas na execução do programa “Crack, É Possível Vencer”. Como se não bastasse o repasse de verbas do governo mineiro em apoio às comunidades terapêuticas, através do Aliança pela Vida, que acaba por privilegiar a internação como modalidade terapêutica, agora temos o financiamento público das comunidades terapêuticas a nível nacional. 

Questionamos novamente as comunidades terapêuticas como forma de tratamento. Que “terapêutica” é essa que rechaça a subjetividade do usuário, impossibilitando sua reabilitacao psicossocial, uma vez que beneficia a internação? Como mostra o Relatório da 4ª Inspeção Nacional de Direitos Humanos do Conselho Federal de Psicologia (CFP), nas 68 comunidades terapêuticas analisadas, há indícios de violações de direitos humanos dos usuários.

O CFP também apresenta críticas ao programa “Crack, É Possível Vencer”. Com a inclusão das comunidades terapêuticas como dispositivos do Sistema Único de Saúde,  levanta-se a preocupação de que isso possa se constituir o retorno da lógica manicomial. Esta lógica mostra-se contrária à lógica do SUS, que defende a redução de danos e a integração social, tendo em vista a co-responsabilização do usuário no seu tratamento.

Apesar do programa trazer avanços ao fortalecer os serviços substitutivos em saúde mental, com a ampliação dos Centros de Atenção Psicossociais Álcool e outras Drogas (CAPS-AD), relembramos que uma das diretrizes da IV Conferência Nacional de Saúde Mental diz respeito em “manter a decisão do Ministério da Saúde de não remunerar comunidades terapêuticas”.

Outra ação do programa que nos preocupa é o possível uso dos Consultórios na Rua como porta de entrada para as internações compulsórias, caracterizando-se em uma medida higienista. Serão criados mais de 300 unidades nas cracolândias.

Diante de um plano ousado como esse, com orçamento na casa dos bilhões e que prevê um esforço conjunto da esfera federal, estadual e municipal, tecemos nossas críticas e questionamentos, tendo sempre em vista a preocupação com as formulações de políticas públicas em saúde mental e seus desdobramentos.