terça-feira, 30 de outubro de 2012

Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPSad)



Não é novidade que toda política pública tem o caráter de generalização, de estabelecer diretrizes gerais para tratar de determinadas questões. E se tratando de políticas de álcool e drogas, é necessário que se tenha o espaço de subjetividade que normalmente não vemos nas políticas públicas. 

Tratar o usuário de álcool e drogas como “dependente químico”, por exemplo, é rechaçar sua singularidade em nome de um reducionismo biológico, no qual a sua “doença” seria determinada por elementos biológicos, retirando assim, sua responsabilidade de cena. Cabe então nos perguntarmos: quais elementos dessas políticas que apontam para a construção da autonomia e não eliminação da subjetividade do sujeito?

Na rede substitutiva de atenção à saúde mental, que encontra nos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS) um de seus dispositivos estratégicos, é destinado aos usuários cujo principal problema é o abuso de álcool e outras drogas, a partir de 2002, os CAPSad (Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas).

O CAPSad, sendo um dos dispositivos que integram a rede dos serviços substitutivos da política de saúde mental vigente, é respaldada pela Lei Federal n. 10.216. Desse modo, o desenvolvimento de qualquer política pública em saúde mental que vise o a problemática do álcool e outras drogas, seja no âmbito municipal e/ou estadual, deve estar em conformidade com as diretrizes desta Lei e, consequentemente, com os princípios da Reforma Psiquiátrica.

Segundo o Ministério da Saúde, os CAPSad devem oferecer atendimento diário a pacientes que fazem um uso prejudicial de álcool e outras drogas, permitindo o planejamento terapêutico dentro de uma perspectiva individualizada de evolução contínua. Possibilita ainda intervenções precoces, limitando o estigma associado ao tratamento. Assim, a rede proposta se baseia em serviços comunitários, apoiados por leitos psiquiátricos em hospital geral e outras práticas de atenção comunitária, devendo oferecer condições para o repouso e desintoxicação ambulatorial de pacientes que necessitem desse tipo de cuidados.

No município de São João del Rei, cerca de 60% dos atendimentos realizados no CAPS são relacionados a usuários que apresentam abuso de álcool e drogas. Para atender tal demanda, o Departamento de Saúde Mental da Secretaria de Saúde do município vem tentando ao longo de cinco meses a implantação de um CAPSad. 

No entanto, problemas internos na gestão desse serviço, como a dificuldade para escolher um local onde ficará o CAPSad, vêm impedindo a inauguração do mesmo. Segundo a coordenadora do CAPS, Mônica de Oliveira, foi repassado, em julho desse ano, o incentivo financeiro no valor de 100 mil reais para a sua implantação. A prefeitura tem o prazo máximo até o dia 29 de novembro para que o CAPSad esteja em funcionamento. Ultrapassada essa data, terá que dar satisfações ao Ministério da Saúde.

Outros serviços farão parte da rede de atenção ao usuário de álcool e outras drogas em São João del Rei. A implantação da Unidade de Acolhimento Infanto-Juvenil e leitos de retaguarda estão previstos para 2014. Dessa forma, esperamos que o serviço especializado proporcionado pelo CAPSad bem como outros serviços complementares viabilizem o atendimento ao usuário de alcool e outras drogas, pois a ele é garantido o melhor tratamento do sistema de saúde, consentâneo às suas necessidades.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

SINAES - Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior



O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior - SINAES - foi instituído pela lei nº 10.861, de 14 de abril de 2004 com o objetivo de analisar as instituições, os cursos e o desempenho dos estudantes.

O SINAES integra três modalidades principais de instrumentos de avaliação: 1) Avaliação das Instituições de Educação Superior (AVALIES), que se desenvolve em duas etapas - a) auto-avaliação, coordenada pela Comissão Própria de Avaliação (CPA) de cada Instituição de Ensino Superior (IES) e b) avaliação externa, realizada por comissões designadas pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (INEP), segundo diretrizes estabelecidas pela Comissão Nacional de Avaliação da Educação Superior (CONAES); 2) Avaliação dos Cursos de Graduação (ACG), por meio de instrumentos e procedimentos que incluem visitas in loco de comissões externas; 3) Avaliação de Desempenho dos Estudantes (ENADE), que se aplica aos estudantes do final do primeiro e do último ano de curso.

O SINAES avalia os três eixos que norteiam as IES que são o ensino, a pesquisa e a extensão. Busca analisar ainda a responsabilidade social, o desempenho dos alunos, a gestão da instituição, o corpo docente, as instalações etc. Essas informações são importantes para intensificar a eficácia institucional, orientar as políticas públicas e as decisões em relação aos cursos e instituições. Além disso, é também utilizado como fundamento para o credenciamento e renovação de credenciamento das IES e para a legitimação de cursos novos. As instituições com desempenho insatisfatório são chamadas a assumir junto ao Ministério da Educação o compromisso de superar as deficiências, dentro de um prazo estipulado.

A implantação desse programa pretendia promover uma mudança no sentido atribuído ao processo avaliativo, mudando o foco da concorrência institucional para a melhoria da qualidade do ensino nas IES. O objetivo dessa política é buscar a melhoria da qualidade de ensino, baseando-se numa avaliação abrangente das IES e reconhecendo a diversidade, a identidade e a missão de cada instituição, além de entender o processo de avaliação como global e contínuo.

Entretanto, apesar de apresentar uma proposta inovadora, a implementação do SINAES vem esbarrando na concepção que muitas instituições ainda possuem da avaliação como instrumento punitivo e classificatório. Essa visão muitas vezes traz dificuldades para que a avaliação seja utilizada como instrumento fundamental no processo de renovação e melhoria da qualidade acadêmica.

terça-feira, 16 de outubro de 2012

Autismo e Políticas Públicas




No dia 4 de setembro de 2012 foi aprovado no Plenário da Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 1631/11 do Senado que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Estima-se que haja 2 milhões de autistas no Brasil. É a primeira vez que temos uma política que trata dos direitos dos autistas e obrigações do poder público para com eles.

No entanto, vemos cada vez mais políticas específicas no campo da saúde mental. Essa tendência traz implicações não só para a prática nesse campo como também para a formação de profissionais. É só imaginar que com cada política específica de um determinado transtorno teremos uma nova direção de prática e tratamento a seguir, contribuindo assim, para uma fragmentação no campo da saúde mental. Já em relação à formação dos profissionais que atuam nessa área, os cursos teriam que dar conta dessas novas demandas de políticas públicas, o que refletiria no currículo e na duração dos mesmos. 

O projeto de lei que cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista foi elaborado a partir de sugestão da Associação em Defesa do Autista (Adefa). Em seu site, a Adefa diz sobre o autismo: “[...] apesar da multiplicidade de estudos existentes e de se reconhecer que apresentam uma causa biológica bem demonstrada, continua ainda por definir qual a etiologia precisa que desencadeia um quadro clínico de autismo. No entanto, parece ser consensual que esta perturbação evidencia uma origem multifatorial, devendo ser considerados fatores genéticos e ambientais [...]".

O que temos aí com essa noção de etiologia que norteia uma futura política nacional é o privilégio por um tratamento cognitivo-comportamental, uma vez que noções distintas acerca da etiologia levam a direções distintas de tratamento. Calazans e Martins (2007) demonstram como a terapia cognitivo-comportamental se pauta na noção de transtorno para definir como finalidade do tratamento a adaptação do sujeito a ordem social, ao passo que os sintomas autistas, nessa perspectiva, são tomados como déficits, um impasse a normalização. Já pelo olhar psicanalítico, o tratamento deve, em contrapartida, partir justamente desse sintoma que revela uma posição subjetiva do sujeito.

Nas diretrizes dessa política nacional estão contemplados: a inserção social dos autistas através do estímulo à entrada no mercado de trabalho; o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral, como por exemplo, o acesso a atendimento multiprofissional e a medicamentos e a obrigatoriedade da inclusão dos autistas nas escolas de ensino regular. 

Esboçamos aqui uma grande preocupação: como irão se operacionalizar essas diretrizes/ações? No caso das escolas regulares, por exemplo, que serão obrigadas a incluir pessoas com autismo em suas classes, sabemos que tal ação não é tarefa fácil. Basta ver como exemplo os obstáculos para a inclusão de pessoas com deficiência em escolas regulares. Tais diretrizes apresentam o que fazer, mas não o como fazer. 

A comoção pública para a aprovação do projeto de lei é grande. Existe um abaixo-assinado exigindo que o PL seja sancionado pela Presidência o mais rápido possível. Até o presente momento, salvo engano, não temos nenhuma manifestação do Conselho Federal de Psicologia a propósito de tal projeto de lei. 

Caso essa Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista seja aprovada, podemos visualizar como uma consequência, a criação de diversos cursos de especialização para tratar dessa demanda. O que nos preocupa aqui, como já demonstrado anteriormente, é a direção de tratamento que será destinada aos autistas no Brasil.

terça-feira, 9 de outubro de 2012

Hospitais Universitários - HU


Clique na imagem para assistir a matéria do Fantástico 
"Hospitais universitários públicos funcionam em condições precárias" 

Os Hospitais Universitários - HU são centros de formação de recursos humanos e de desenvolvimento de tecnologia para a área de saúde. A efetiva prestação de serviços à população possibilita o aprimoramento constante do atendimento e a elaboração de protocolos técnicos para as diversas patologias. Isso garante melhores padrões de eficiência, à disposição da rede do Sistema Único de Saúde (SUS). Além disso, os programas de educação continuada oferecem oportunidade de atualização técnica aos profissionais de todo o sistema de saúde. (Ministério da Educação - MEC).

Em 2010, foi criado o Programa Nacional de Reestruturação dos Hospitais Universitários Federais - REHUF desenvolvido e financiado pelo Ministério da Saúde e da Educação conforme Decreto nº 7.082 de 27/01/2010. No Art. 2º deste decreto é descrito o objetivo do REHUF que é “criar condições materiais e institucionais para que os hospitais universitários federais possam desempenhar plenamente suas funções em relação às dimensões de ensino, pesquisa e extensão e à dimensão da assistência à saúde”. De acordo com o governo federal, os 45 Hospitais Universitários do país, receberão em 2012 um montante de R$585 milhões, R$85 milhões a mais que 2011, que serão destinados para reforma nas instalações e compra de equipamentos.

Ainda em 2010, o governo enviou ao Congresso uma Medida Provisória, MP 520/10, para criação de uma empresa pública denominada Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares - EBSERH , porém essa MP não foi apreciada pelo senado e perdeu validade.

A criação da EBSERH queria solucionar o problema de contratação de trabalhadores nos HU’s, que era feita por fundações de apoio das universidades e segundo o governo, acarreta distorções e vulnerabilidade jurídica. Cerca de 26,5 mil contratações feitas por fundações de apoio das universidades eram, muitas vezes, feitas de forma irregular. 

A EBSERH foi aprovada pela presidência da  república atual, através da Lei nº 12.550 de 15/12/2011,  que conforme artigo 3º, “tem por finalidade a prestação de serviços gratuitos de assistência médico-hospitalar, ambulatorial e de apoio diagnóstico e terapêutico à comunidade, assim como a prestação às instituições públicas federais de ensino ou instituições congêneres de serviços de apoio ao ensino, à pesquisa e à extensão, ao ensino-aprendizagem e à formação de pessoas no campo da saúde pública, observada, nos termos do art. 207 da Constituição Federal, a autonomia universitária.”

O Hospital das Clínicas em Porto Alegre, vinculado academicamente a Universidade Federal do Rio Grande do Sul é considerado um hospital de referência o qual teria sido inspirado o modelo de criação da EBSERH proposta no fim de 2010. 

No entanto, mesmo com o investimento do governo, diversas universidades ainda enfrentam dificuldades em relação a estrutura física, funcionamento, profissionais, equipamentos nos HU’s, como vimos na reportagem apresentada. E há ainda a ausência destes em diversas unidades que oferecem o curso de medicina, enfermagem, nutrição, fisioterapia, psicologia e outros. Isto acarreta uma série de medidas alternativas, como convênios com hospitais externos, onde os alunos em questão possam acompanhar os procedimentos e ter o contato prático com as atividades hospitalares. 

Na Universidade Federal de São João del Rei - UFSJ os cursos de medicina e enfermagem são oferecidos no campus Centro Oeste, na cidade de Divinópolis. O contato prático desses alunos está garantido por meio de convênios firmados entre a universidade e a Santa Casa de São João del Rei, o Hospital São João de Deus, em Divinópolis, o Hospital Sofia Feldman, em Belo Horizonte, a Irmandade Nossa Senhora da Conceição de Pará de Minas, além de outras parcerias ainda em andamento, conforme informações cedidas pelo Setor de Contratos e Convênios - SECOC da universidade.

Que impactos podemos vislumbrar dos convênios com hospitais externos para a formação dos alunos?

terça-feira, 2 de outubro de 2012

Prevenção e Atenção às Doenças Sexualmente Transmissíveis na Saúde Mental




A sexualidade não tem um lugar bem definido quando se trata de saúde mental. A relação do sujeito com o laço social, sendo o sexo mediado por este, é bem específica e subjetiva. E se tratando de políticas públicas que visam a interface dessas duas temáticas – saúde mental e sexualidade – temos diversos documentos do Ministério da Saúde (Prevenção e Atenção às IST/AIDS na Saúde Mental no Brasil de 2008; Guia para Profissionais de Saúde Mental: Sexualidade e DST/AIDS de 2002; Atenção em Saúde Mental nos Serviços Especializados em DST/AIDS de 2012) publicados com o objetivo principal de promover a atenção integral à saúde das pessoas acometidas de sofrimento psíquico.

Esses documentos são, em sua maioria, uma parceria entre a Coordenação de Saúde Mental e a Política Nacional de DST e Aids. Eles apresentam estudos que apontam a necessidade de desenvolver ações e programas de educação sexual, de prevenção às DST/AIDS e de capacitação dos profissionais das duas áreas programáticas, considerando as vulnerabilidades das pessoas acometidas de sofrimento psíquico, garantindo uma atenção integrada e integral a essas pessoas a partir de parcerias entre os respectivos serviços.

Ainda são limitados os estudos que avaliam a relação das DST’s (doenças sexualmente transmissíveis) e as condições de vulnerabilidade dessas pessoas. Entretanto, um estudo multicêntrico realizado no Brasil com 2.475 pacientes psiquiátricos mostrou que a prevalência de infecção pelo HIV nesse grupo foi de 0,8%, superior à encontrada na população geral (0,6%).

A preocupação com a promoção do acesso da população brasileira ao diagnóstico e à prevenção das DST’s na rede pública de saúde levou à criação dos Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA), que são serviços de saúde no qual realizam-se ações de diagnóstico, prevenção e tratamento dessas doenças. De acordo com a coordenadora do CTA de São João del Rei, Vânia Gouvêa, há uma articulação entre os PSF (Programa Saúde da Família) da cidade e os serviços prestados pelo CTA por meio do “CTA itinerante”. 

Entretanto, essa mesma articulação não acontece com o Centro de Atenção Psicossocial (CAPS), que são dispositivos de atenção à saúde mental. Criado em 2004, o CTA recebe verba do governo federal e municipal, sendo referência para municípios vizinhos de São João del Rei.

Cabe ressaltar que tanto os serviços especializados em DST, como os CTA, quanto os serviços de saúde mental precisam estar inseridos em uma rede de cuidados de atenção à saúde. Assim, as parcerias entre programas de saúde, em especial com os serviços de atenção às DST, podem contribuir efetivamentel para a promoção de uma assistência integral ao ususário.