quarta-feira, 30 de maio de 2012

Movimento Stop DSM - Psicopatologia um tema sempre em debate: controvérsias sobre os DSM's




O evento "Psicopatologia um tema sempre em debate: controvérsias sobre os DSM's" realizado no Campus Dom Bosco da Universidade Federal de São João del Rei (UFSJ), representou a etapa brasileira do Movimento STOP DSM, que vem sendo realizado em vários países como França, Espanha e Argentina. Na tradução para o português, DSM significa Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais.

A palestra de abertura, no dia 15 de maio, contou com a participação do Prof Dr. François Sauvgnat, da Universidade de Rennes, França, que discutiu a articulação da Psicopatologia e os DSM's. Sauvgnat demonstrou a deficiência dos Estados Unidos em relação aos serviços de saúde mental uma vez que este país ocupa a 36a. posição no ranking oficial da ONU sobre a eficiência dos serviços de Saúde Mental.

Na mesa redonda do segundo dia, 16 de maio, foi discutida a "Reabilitação do ponto de vista do social e da clínica: controvérsias e convergências" com as falas dos Profs. Drs. da UFSJ: Roberto Calazans e Fuad Kyrillos, do Núcleo de Pesquisa e Extensão em Psicanálise (NUPEP) e Walter Mello Junior e Marcelo Dalla Vecchia, do Laboratório de Pesquisa e Intervenção Psicossocial (LAPIP).

Na quinta-feira, dia 17 de maio, participaram da mesa os pós-graduandos em Psicologia da Universidade Federal de São João del Rei (UFSJ), Universidade de São Paulo (USP) e Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG), que deram suas contribuições sobre o tema em discussão de acordo com suas respectivas pesquisas.

O encerramento do evento aconteceu no dia 18 de maio e dividiu-se em dois momentos: pela manhã, com as apresentações de pesquisas de Iniciação Científica dos alunos da Universidade Federal do Triângulo Mineiro (UFTM) e UFSJ e à tarde, três mesas redondas com Profs. Drs. da UERJ, UFMG, UFPR, UFSJ e USP.

Em breve disponibilizaremos os links das apresentações completas.

terça-feira, 22 de maio de 2012

PNAES - Plano de Assistência Estudantil

O Plano de Assistência Estudantil - PNAES - foi um programa criado e regulamentado pelo Ministério da Educação ao final do ano de 2007, conforme a Portaria Normativa nº 39, que garante apoio ao estudante que visa ingressar no ensino superior e não dispõe de condições efetivas para permanência nessas instituições.

Mas somente a partir de 2010, quando se tornou um decreto e foi publicado no DiárioOficial da União, que o PNAES tomou uma forma mais estável e segura para os estudantes. Conforme art. 2º da mesma portaria, “O PNAES se efetiva por meio de ações de assistência estudantil vinculadas ao desenvolvimento de atividades de ensino, pesquisa e extensão, e destina-se aos estudantes matriculados em cursos de graduação presencial das Instituições Federais de Ensino Superior”. Por meio dele, o Governo Federal estabelece que deverão ser desenvolvidas ações relativas a moradia estudantil, alimentação, transporte, atenção a saúde, inclusão digital, cultura, esporte, creche, apoio pedagógico e acesso, participação e aprendizagem de estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades e superdotação.

No entanto, cabe a cada instituição determinar como serão desenvolvidas estas ações e a maneira como serão distribuídos esses recursos. É ainda de acordo com a realidade de cada instituição que é feita a seleção dos estudantes, levando sempre em consideração os perfis socioeconômicos apresentados.

O programa recebeu no seu primeiro ano, 2008, R$ 125,3 milhões em investimentos. Em 2009, foram R$ 203,8 milhões a serem investidos diretamente no orçamento das Ifes (Intituições Federais de Ensino). Para 2010, estava previsto que fossemdestinados R$ 304 milhões. Espera-se que esse investimento possa continuar crescendo a cada ano, para que, cada vez mais estudantes sejam amparados e tenham a oportunidade de cursar o Ensino Superior.

Contudo, ainda não se pode garantir que este apoio seja definitivo, visto que não se tem uma posição, em termos de lei, para esse programa. Além disso, por ser um programa recente, há melhorias que devem ser postas em questão. Um exemplo seria a possibilidade de expansão do mesmo para toda e qualquer instituição de ensino, onde haja estudantes de baixa renda que necessitam de apoio, não somente as instituições federais.

terça-feira, 15 de maio de 2012

Movimento STOP DSM - Psicopatologia um tema sempre em debate: controvérsias sobre os DSM's



O Movimento Internacional Stop-DSM é uma iniciativa coordenada pelo Espai Freud, de Barcelona, e Forum ADD, de Buenos Aires. No ano de 2011, esses dois grupos de profissionais da área “Psi” se reuniram e criaram o movimento Stop-DSM como critério único de diagnóstico clínico. Essa iniciativa propõe um questionamento em relação à lógica classificatória do DSM e defende uma abordagem subjetiva do sofrimento psíquico. A partir dessa proposta, esse Movimento convida profissionais e instituições a discutirem o tema e elaborarem seus próprios manifestos. Em agosto de 2011 o Núcleo de Pesquisa e Extensão em Psicanálise da UFSJ, em parceria com o PSILACS da UFMG e com LATESFIP da USP lançou o Manifesto de São João del Rei em Prol de uma Psicopatologia Clínica, integrando desse modo ao movimento Stop-DSM.

O evento “Psicopatologia um Tema Sempre em Debate: controvérsias sobre os DSM’s”, que acontecerá em São João del Rei nos dias 15 a 18 de maio de 2012, fechará o ciclo de debates que aconteceram na Universidade Federal de São João Del Rei, na Universidade Federal de Minas Gerais e na Universidade Federal de São Paulo. Este evento contará com quatro dias de mesas e palestras de professores e estudantes discutindo o uso e as consequencias dos DSM’s em todo o mundo.

Todos estão convidados a participar, pensar e discutir sobre o assunto.

Programação:

15 de maio
19h - Palestra com François Sauvgnat - Psicanálise e DSM (Universidade de Rennes, Fr).

16 de maio
19h - Mesa redonda: A reabilitação do ponto de vista do social e da clínica: controvérsias e convergências (Parceria NUPEP/LAPIP - UFSJ).

17 de maio
A partir das 10h - Mesas-redondas dos Pós-Graduandos em Psicologia da USP, UFMG e UFSJ.


18 de maio
10h - Mesa redonda com alunos de iniciação científica


14h - Mesa DSM e Política
- Christian Dunker ( LATESFIP/USP)
- Andréa Guerra ( PSILACS/UFMG)
- Rossano Cabral Lima (IMS/UERJ)



16h - Mesa: DSM e Epistemologia: 
- Maurício José d'Escragnolle (DPSI/UFPR)
- Wilson Camilo Chaves (NUPEP/UFSJ)
- Oswaldo França Neto (PSILACS/UFMG)


19h - Mesa: DSM e Clínica
- Angélica Bastos (PPGTP/UFRJ)
- Nélson da Silva Júnior (LATESFIP/USP) a confirmar
- Julio Eduardo de Castro (NUPEP/UFSJ)


REALIZAÇÃO: 
No Pé da Política 
em parceria com
NUPEP/UFSJ - LATESFIP/USP - PSILACS/UFMG

terça-feira, 8 de maio de 2012

PAV - Projeto Acelerar para Vencer: Entrevista com Teresa Albergaria



Nas décadas de 80 e 90 um dos focos de discussão da educação passou a ser o fracasso escolar, que nesse contexto era traduzido pelos índices de repetência e evasão. Segundo dados do Inep/MEC 1995, o índice de repetência chegou a 67% dos alunos matriculados nas oito séries do ensino fundamental do país, o que chamou a atenção das autoridades governamentais e culminou na implantação do Programa de Aceleração da Aprendizagem, em 1997. Esse programa consiste numa organização curricular com objetivo de regularizar o fluxo escolar dos alunos, com distorção idade/ano, dos anos iniciais do Ensino Fundamental. Essa iniciativa ajuda no avanço da aprendizagem e representa economia dos recursos públicos, eliminando o custo com alunos que ficam por muito tempo na mesma série.

Esse Projeto possibilitou que diversas iniciativas surgissem em todo o país. Em Minas Gerais, o Projeto Acelerar para Vencer é um programa que foi estruturado recentemente, sendo implantado em 2008 no norte de Minas Gerais, Vale do Jequitinhonha, do Mucuri e do Rio Doce, onde as taxas de distorção idade-ano de escolaridade eram maiores. Posteriormente, estendeu-se por toda a região mineira. Esse projeto está amparado legalmente pela lei nº 9394/1996, alinea B, inciso V do Artigo 24 da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB - e pela Resolução SEE nº 1033 de 17/01/2008.

De acordo com seu documento base, o PAV tem como objetivo geral melhorar o desempenho escolar dos alunos e reduzir, progressivamente, a taxa de distorção idade/ano de escolaridade e como objetivos específicos: oferecer alternativa pedagógica com metodologia diferenciada, elevar a auto estima do aluno, otimizar a alfabetização e o letramento, promover a capacitação inicial e formação em serviço, possibilitar o avanço escolar e promover uma cultura baseada no sucesso do aluno.

O projeto apresenta resultados satisfatórios em termos de avanço de escolaridade, entretanto os Projetos de Aceleração, inclusive o PAV, não foram capazes de resolver o problema do fracasso escolar. Até agora não se promoveu um debate que aprofundasse a questão das influências que interferem nesse fracasso, o que possibilitaria atingir a estrutura do problema. O PAV, diferentemente de sua proposta inicial, acabou por se tornar um espaço de exclusão dentro das escolas, percebida pelos próprios alunos que usufruem do projeto. 

As queixas mais frequentes relacionadas ao PAV são a  discriminação e exclusão pelas outras turmas, baixo rendimento, desinteresse, dificuldades de relacionamentos entre os alunos e com os professores, demora na distribuição do material didático. Existe também a dificuldade em envolver a família desses alunos no processo ensino-aprendizagem. Outro problema verificado é o fato de que, ao concluírem o ensino fundamental, geralmente, os alunos não se encontram preparados para o Ensino Médio, caindo na mesma situação de repetência ou desistindo de prosseguir nos estudos.

As classes de aceleração são um espaço onde as diferenças individuais são mais visivelmente percebidas, principalmente no que se refere à maneira como cada um se relaciona com a aprendizagem. Um passo importante para que esse programa funcione de forma efetiva é dar importância à experiência de vida que esses alunos possuem, adequando os conteúdos e os métodos à sua realidade e não incorrendo no erro de julgar que o problema esteja neles e não nas condições de aprendizagem que lhe são oferecidas. É preciso também  investir na preparação dos professores e da própria escola em geral para que acreditem na capacidade e contribuam para o desenvolvimento das potencialidades desses alunos.

A entrevista foi concedida pela Ms. Maria Teresa Antunes Albergaria, Profa. Assistente IV do LAPIP - Laboratório de Pesquisa e Intervenção Psicossocial em Psicologia Escolar e Educacional, da UFSJ - Universidade Federal de São João del Rei. Membro da Comissão de Psicologia e Educação do CRP 04-MG.

terça-feira, 1 de maio de 2012

Onze anos da Lei 10.216



No mês de abril completaram-se onze anos da aprovação da Lei nº 10.216, de 6 de abril de 2001, que dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas em sofrimento psíquico e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Tal lei é um marco na história da reforma psiquiátrica brasileira e surge em contrapartida ao movimento da reforma sanitária (1970), representando o rompimento de uma política de modelo privativo de saúde.

O campo da saúde mental, no final dos anos 80 e início dos 90, apresentava experiências no processo que resultaram na reforma psiquiátrica. Em 1987, por exemplo, o Brasil já tinha seu primeiro Centro de Atenção Psicossocial (ainda sem esse nome), o CAPS Prof. Luis da Rocha Cerqueira, em São Paulo. No ano posterior, destacamos a experiência de Santos, em que o governo municipal fechou o hospital psiquiátrico da cidade e o substituiu por uma rede de CAPS regionalizados. Nesse contexto, evidenciou-se a necessidade de uma lei nacional que sustentasse o novo modelo de assistência à saúde mental. Desse modo, foi apresentado na Câmara de Deputados o projeto de lei nº 3.657-D, de 1989 de autoria do deputado Paulo Delgado, que resultou, após doze anos de intensos debates e ações da sociedade civil, na aprovação da Lei nº 10.216.

O texto do projeto de lei nº 3.657-D dispunha sobre a extinção progressiva dos manicômios e sua substituição por outros recursos assistenciais e regulamentava a internação psiquiátrica. Ou seja, sua proposta principal concentrava-se na substituição do modelo hospitalocêntrico. Já a Lei 10.216 dispõe sobre a proteção e os direitos das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental para serviços abertos em substituição aos manicômios.

Observamos então que a proposta central do projeto de lei do deputado Paulo Delgado – a extinção dos manicômios – não foi mantida. Levando em consideração que os proprietários dos hospitais psiquiátricos na época detinham mais de 90% dos recursos do Sistema Único de Saúde (SUS), percebemos um conflito de interesses na redefinição de um modelo de atenção à saúde mental hospitalocêntrico para um modelo aberto, de base territorial.

Ainda assim, após mudanças profundas em seu texto original, a Lei 10.216 representa um avanço para o processo de reforma psiquiátrica. O sujeito acometido de algum sofrimento psíquico teve seus direitos protegidos e reconhecidos por lei. No que diz respeito à internação, esta só será feita caso outros recursos de tratamento se mostrarem insuficientes. A vitória que temos é a mudança do modelo de atendimento, que deixa de ter o hospital como a referência máxima em saúde mental.