terça-feira, 26 de março de 2013

Merenda Escolar - Distribuição em São João del-Rei


O Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - é um dos programas atendidos pelo FNDE. É o programa que garante a transferência  de recursos financeiros para a alimentação escolar dos alunos de toda a educação básica (educação infantil, ensino fundamental, ensino médio e educação de jovens e adultos) matriculados em escolas públicas e filantrópicas. Foi implantado em 1955.

O repasse dessa verba é feito diretamente aos estados e municípios, com base no censo escolar realizado no ano anterior ao do atendimento. Atualmente, o valor repassado pela União a estados e municípios por dia letivo para cada aluno é definido de acordo com a etapa de ensino: Creches – R$ 1; Pré-escola – R$ 0,50; Escolas indígenas e quilombolas – R$ 0,60; Ensino fundamental, médio e educação de jovens e adultos – R$ 0,30; Ensino integral (Mais Educação) – R$ 0,90.

O programa tem caráter suplementar, ou seja, não é suficiente o valor enviado para que se garanta uma alimentação de qualidade aos beneficiados. Em uma entrevista com a coordenadora da alimentação escolar do município de São João del-Rei, ela comenta que a prefeitura contribui com uma parcela considerável para que a alimentação seja adequada. 

De acordo com o governo, o PNAE tem o objetivo de atender as necessidades nutricionais dos alunos durante sua permanência em sala de aula, todos os alunos da rede pública tem direito a alimentação. Na entrevista com a coordenadora, ela fala da contribuição que a alimentação tem para um melhor rendimento escolar.    Hoje, em nosso município, de acordo com ela, já não existem mais casos em que a criança vai para a escola apenas para se alimentar, mas ainda há casos que a alimentação na escola é a principal refeição do dia para aquelas crianças.

É feito um acompanhamento por nutricionistas da prefeitura em todas as escolas, o cardápio é montado por elas, com base em valores nutricionais adequados para a idade das crianças. Elas visitam as escolas para acompanhar de perto o que tem sido feito pelas cozinheiras, saber se está sendo dificil a implantação daquele cardápio e se é do gosto das crianças. Um fator importante citado por uma das nutricionistas de São João del-Rei é a questão do respeito aos hábitos alimentares locais, elas procuram valorizar a culinária mineira e a da própria cidade, o que foi reafirmado pelas cozinheiras de uma escola que visitamos. Existe um importante diálogo entre nutricionistas e cozinheiras. Mesmo que estabelecido o cardápio pelas nutricionistas, há uma autonomia por parte das cozinheiras, estas passam por uma capacitação duas vezes por ano.

Uma política pública que contribui para garantir o exercício de um direito humano, a alimentação. Outras informações importantes em relação a sua implantação, objetivos e funcionamento, podem ser vistas no vídeo acima, principalmente quando considerado o município de atuação deste blog.

terça-feira, 19 de março de 2013

Atenção à Saúde Mental Infanto-juvenil em São João del Rei

A reforma psiquiátrica, com um pouco mais de vinte anos, já pode comemorar avanços importantes no processo de dessistitucionalização, como a criação de Centros de Atenção Psicossocial (CAPS), de comunidades terapêuticas e a redução de leitos psiquiátricos. Porém, de um modo geral, as políticas de saúde mental existentes estão relacionadas aos problemas da população adulta. E a atenção à saúde mental infanto-juvenil? Temos políticas que assistem às crianças e adolescentes em sofrimento psíquico?


Sem dúvida, um dos principais desafios na área de saúde mental é a construção de uma política que atenda as peculiaridades da população de crianças e adolescentes e que siga os princípios estabelecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A ausência histórica de uma diretriz política resultou na delegação dessa população às instituições, na sua maioria de natureza privada e/ou filantrópica, dos setores educacionais e de assistência social, com quase ausência de proposições pela área da saúde mental.

De acordo com as recomendações do Ministério da Saúde, através da cartilha Caminhos Para Uma Política de Saúde Mental Infanto-Juvenil (2005), é necessário que, qualquer serviço de saúde que atenda a essa demanda específica, trabalhe com o princípio de que a criança ou o adolescente a cuidar é um sujeito. Tal noção implica, imediatamente, a de res­ponsabilidade: o sujeito criança ou adolescente é responsável por sua demanda, seu sofrimento, seu sintoma. 

Tendo em vista que, apesar dessa lacuna histórica na atenção a essa população, o setor público da saúde mental infanto-juvenil vem se operacionalizando, principalmente a partir da criação dos CAPSi (Centro de Atenção Psicossocial infanto-juvenil). Em Minas Gerais, contamos com os serviços de apenas 12 CAPSi. Entretanto, é preciso destacar que, além desse serviço especializado, toda e qualquer ação voltada para a saúde mental de crianças e adolescentes precisa estabelecer parcerias com outras políticas públicas, como a assistência social, educação, cultura, direitos hu­manos e justiça.

Nas cidades que não contam com os serviços especializados dos CAPSi, como o município de São João del Rei, a atenção à crianças e adolescentes deve ser feita pelos ambulatórios e/ou centros de saúde mental. Para conhecermos melhor como é feita a atenção à saúde mental infanto-juvenil em São João del Rei, entrevistamos a psicóloga infantil Maria das Mercês Carvalho do Núcleo de Saúde Mental do município.

O CAPS de São João del Rei só atende à essa demanda em casos de crises, portanto, a atenção à saúde mental de crianças é feita no Núcleo de Saúde Mental, que conta com a atuação de psiquiatra, neurologista e psicólogos. A psicóloga Maria das Mercês nos conta que o serviço infantil realizado no Núcleo de Saúde Mental atende à demanda da cidade, e para que a criança seja atendida, tem que haver o encaminhamento (geralmente feito por profissionais do serviço público de saúde e pelas escolas). Ela também nos explica que a principal demanda vem das escolas sendo a dificuldade de aprendizagem a queixa manifesta.

Sabemos que o atendimento às crianças envolve necessariamente  a família. Desse modo, a psicóloga cita a importância do Grupo de Mães. São oito encontros realizados paralelos ao atendimento da criança, de maneira a orientar a família (geralmente a mãe) no processo de atenção e assistência.

De um modo geral, a atenção à saúde mental infanto-juvenil não deve ser feita nos mesmos moldes da atenção à população adulta. Trata-se de uma clínica nova, com suas peculiaridades e necessidades. Portanto, vemos como é recente a preocupação da assistência pública no Brasil nesse campo. Construir políticas públicas para atenção às crianças e adolescentes com sofrimento psíquico implica em reescrever a história da assistência a partir de novos princípios éticos e políticos.

terça-feira, 12 de março de 2013

Provinha Brasil



A Provinha Brasil é uma avaliação com fins diagnósticos, destinada a crianças matriculadas no segundo ano de escolarização das escolas públicas brasileiras. É aplicada em duas etapas, uma no início do ano letivo e outra em seu término. Seus objetivos são avaliar o nível de alfabetização dos alunos nos anos iniciais do ensino fundamental e diagnosticar possíveis deficiências das habilidades de leitura e escrita.


Desde 1990 o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - Inep - por meio do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica - Saeb -, vem produzindo indicadores sobre o sistema educacional brasileiro que por sua vez tem apontado vários  problemas referentes ao ensino oferecido nas escolas, como, por exemplo, o baixo desempenho em leitura. E em uma tentativa de reverter esse quadro, o Ministério da Educação - MEC - implementou o Plano de Metas Compromisso Todos pelaEducação. Uma das diretrizes desse documento aponta a necessidade de alfabetizar as crianças até oito anos de idade, avaliando os resultados de desempenho por exame periódico específico. A partir dessa perspectiva, o Plano de Desenvolvimento da Educação - PDE - estabeleceu a Provinha Brasil.

Como nem todas as habilidades podem ser verificadas em uma prova objetiva, foram selecionadas para avaliação as habilidades essencias para a alfabetização e letramento, organizadas na  Matriz de Referência para Avaliação da Alfabetização e do Letramento Inicial.

A Provinha Brasil se distingue das demais avaliações por fornecer informações diretamente aos alfabetizadores e gestores da escola, uma vez que os resultados podem ser corrigidos pelo próprio professor. Os benefícios apontados são que os alunos poderão ser melhor atendidos, mediante o diagnóstico realizado; constitui-se mais um instrumento para o professor, além das avaliações que já são feitas normalmente ao longo do processo educativo; identifica as dificuldades e contribui para que os gestores possam dispor de elementos para o planejamento curricular e a formação continuada dos professores alfabetizadores. Além disso, os resultados das turmas podem ser reunidos e analisados em conjunto, oferecendo uma visão geral tanto da escola, como também do município e do Estado. Os professores também são solicitados a enviar os resultados para as secretarias de educação, pois assim poderão ajudar na elaboração de políticas voltadas para a educação.

Embora a proposta dessa avaliação seja a melhoria da qualidade de ensino, a prática mostra que ainda persistem os mesmos problemas em relação ao aproveitamento escolar. Segundo Esteban (2009), “os resultados da avaliação externa têm confirmado o que há muito se sabe no cotidiano escolar: ao menos a metade das crianças não está aprendendo satisfatoriamente e, dentre as que têm desempenhos aceitáveis, poucas são as que expressam capacidade de leitura e escrita compatível com o tempo de escolarização”. Ainda segundo a autora, após todos esses anos de aplicação e mesmo com as diversas mudanças, o exame não conseguiu contribuir para a melhoria da qualidade na educação, somente ampliando o sistema de controle sobre a escola, sobre a ação dos professores e o desempenho infantil e se verifica que esse aspecto regulatório pouco contribui para uma reflexão eficiente sobre a dinâmica pedagógica.

terça-feira, 5 de março de 2013

Projeto de Lei n 7.663 de 2010



O Brasil vive hoje um momento de grandes mudanças na política de drogas, podendo ser observadas movimentações, propostas e ações em relação a esse tema. Neste contexto, há um projeto de lei antidrogas que pode ser considerado um retrocesso de tudo o que foi conquistado até agora. O projeto de Lei 7.663 de 2010 de autoria do Deputado Federal Osmar Terra tem como objetivo principal acrescentar e alterar dispositivos à Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, a atual política sobre drogas ainda vingente no Brasil. Pode-se dizer que a Lei nº 11.343 foi um marco normativo aberto e um espaço de lutas, principalmente no que tange o respeito aos direitos fundamentais da pessoa humana em relação à sua autonomia individual e sua liberdade; trata de forma mais madura as questões em relação ao tráfico e ao uso de drogas que busca uma redução de danos e faz uma interpretação que se baseia no contexto social atual brasileiro. Estes configuram o pilar fundamental nos eixos de prevenção como também de atenção e reinserção social de dependentes de drogas (presentes nos artigos 18 e 19 e 20 a 22). Entretanto, em relação ao projeto de lei 7.663, não se pode dizer o mesmo.

A primeira questão que deve ser destacada do PL é que ele reacende a confusão conceitual entre usuário recreativo/ocacional e aquele que abusa de drogas e traz também, a responsabilização adequada do usuário (independente se é recreativo ou daquele que abusa) quanto às consequências lesivas de utilização de drogas para si e para a sociedade. Vários outros dispositivos presentes no projeto parecem ter a mesma intenção: burlar o reconhecimento das políticas de redução de danos como princípio das políticas públicas.

Outro ponto a ser destacado e que é novidade no PL nº 7.663/2010, é a proposta de classificação das drogas que será feita em três categorias. Esta classificação leva em conta a farmacodinâmica (estudo do efeito da droga nos tecidos); farmacocinética (é o caminho que o medicamento faz no organismo) e a capacidade da droga em causar dependência. Assim, tem-se a proposta de aumentar a pena para qualquer crime da Lei de Drogas que envolve substâncias de alto poder de causar dependência, ou seja, quanto maior esse poder maior será a pena. No caso, por exemplo, de crack e heroína, podendo chegar a 25 anos de prisão.

O PL prevê também a internação involuntária (assunto de debate aqui no blog) cabendo esta à decisão ao médico, à pedido da família, sem que haja a necessidade de recorrer ao judiciário. Para esclarecer, de acordo com a Lei nº 10.216/2001, são considerados três tipos de internação psiquiátrica: a internação voluntária, sendo esta a que ocorre com o consentimento do usuário; a internação involuntária, que ocorre sem o consentimento do usuário e a pedido de terceiro e, por ultimo, a internação compulsória, determinada pela Justiça. Ainda segundo essa lei, o artigo 4º institui que “a internação, em qualquer de suas modalidades, só será indicada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes”. Todavia, o que se propõe neste projeto de lei é uma centralização na figura do médico e um retrocesso no que diz respeito ao direito adquirido dos portadores de transtornos mentais e usuários de drogas, como sujeitos de direitos com autonomia de decidir sobre o que lhe é requisitado.

Isso retoma mais uma polêmica que tratamos no blog: o Ato Médico. Esta lei tem como principal objetivo regulamentar a profissão do médico e estabelece quais são e quais não são as funções privativas dos mesmos. Ao fazer isso, esta lei determinou indiretamente o que é ou não atividade de outras profissões. Essa é uma questão fundamental, pois restringe o acesso da população aos serviços de saúde desenvolvidos de maneira multiprofissional e especializada pela concretização do Sistema Único de Saúde (SUS), o que possibilitou o acesso de todos à uma saúde mais eficiente.

O Deputado justifica a criação da nova lei antidrogas visto que “a epidemia das drogas é o mais grave problema de saúde e de segurança do nosso país”. O que se põe em questão aqui é como ele pode afirmar com tanta certeza que existe uma epidemia se ainda não há dados concretos para essa afirmação? O resultado da pesquisa da Fundação Oswaldo Cruz encomendada pelo governo em 2010, que serviria de base para elaborar o Plano Crack, É Possível Vencer, ainda não foi divulgado. Ou seja, próprio governo não tem conhecimento da dinâmica da droga e sobre o perfil do usuário. Dessa forma, a proposta do projeto de lei é colocada em prova já que a mesma não tem bases confiáveis.

O projeto de lei está baseado em uma política proibicionista de drogas, com efeitos nocivos como a clara e evidente deslegitimação dos direitos humanos. O que foi conquistado até agora como a postura dialética em relação aos limites e às possibilidades da ação de um modelo democrático e pluralista, perde-se o valor nesse novo projeto de lei. Não podemos crer que qualquer ação ou movimento que visa à redução da criminalidade seja válido. O uso de drogas é uma questão social e cultural e o seu abuso pode ser sim, um problema de saúde pública, mas não pode ser encarado como um crime a ser resolvido de qualquer maneira. Devemos ser amparados por leis que representam uma ação objetiva e responsável levando em consideração o contexto social e histórico. Não apenas baseada em achismos, preocupados com a imprensa e com lucros e novos mercados.