terça-feira, 30 de abril de 2013

Controle de Psicofármacos - Projeto de Lei nº 247



                           

     No dia 13 de Abril de 2013, o Projeto de Lei nº 247/2012 foi aprovado na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) cuja autoria é da senadora Ângela Portela (PT-RR). A proposta apresentada tem como maior preocupação o uso indiscriminado de psicofármacos. O objetivo do projeto é instituir medidas destinadas à prevenção do uso inadequado de psicofármacos em crianças e adolescentes. O consumo de psicofármacos, hoje, representa um real problema brasileiro, sendo que o país é o segundo maior consumidor de psicofármacos do mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos, e as maiores vítimas são as crianças e adolescentes.
  Os comportamentos e condutas que trazem desconforto a si e para outros, afetos e mal - estares humanos que antes eram considerados comportamentos inadequados, podem ser diagnosticados como uma patologia e o tratamento considerada mais eficaz é a administração de psicofármacos.  Segundo pesquisa de Ferrazza, Rocha e Rogone (2010), intitulada A prescrição banalizada de psicofármacos na infância, feita através de observações psicossociais, pode concluir que atualmente vive-se um processo de psiquiatrização da vida social, as vicissitudes individuais tem sido reduzidas às concepções meramente biológicas. Está acontecendo uma supervalorização de concepções biológicas do sofrimento psíquico, uma rotulação diagnóstica. Esta é a mecânica da clínica médica contemporânea.
  De acordo com Rossano Cabral Lima (2005), no livro Somos todos Desatentos? O TDAH e a construção de bioidentidades, os Estados Unidos podem ser considerados o berço do fenômeno que atingiu os demais países. O distúrbio psiquiátrico mais comum hoje é o Transtorno de Déficit de Atenção/Hiperatividade (TDAH), sendo este a principal causa de encaminhamentos de crianças a serviços especializados. Falar sobre o TDAH e a Ritalina (psicofármaco mais utilizado no tratamento do transtorno) virou parte do vocabulário cotidiano de professores, pais e demais adultos. A droga é apelidada como “droga da obediência” e é receitada em larga escala por psiquiatras e neurologistas, levando o Brasil a ocupar o posto de segundo maior consumidor mundial do medicamento.
  Segundo o relatório de 2009 do Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC) da Anvisa, o consumo de Ritalina cresceu 70,44% no Brasil nos últimos quatro anos e ocasionou, entre abril de 2011 e maio de 2012, um faturamento de R$ 101,7 milhões para os laboratórios. Sabe-se que esses medicamentos tem efeito imediato não atuando sobre a verdadeira razão do problema. Segundo dados do Instituto Brasileiro de Defesa dos Usuários de Medicamentos entre os anos de 2000 a 2008, a venda de caixas de Ritalina saltou de 71 mil para 1.147.000, um aumento de 1.615%. Nestes números não são considerados receitas de medicamentos manipulados ou comprados pelo poder público. Por último, segundo a própria senadora Ângela Portela, “os interesses econômicos contidos nessa questão reforçam os investimentos em propaganda junto a profissionais da saúde e da educação, vendendo a possibilidade de ‘curar’ um problema biológico à base de drogas”. 
  Assim, levando em consideração todo esse contexto de abuso dos diagnósticos de transtornos em crianças e adolescentes seguido do uso exagerado de medicamentos, a senadora Ângela Portela pretendeu que o uso dos medicamentos fosse restrito a pacientes que realmente dele necessitam e foi com esse pensamento que foi desenvolvido o Projeto de Lei. Entretanto, o  senador Rodrigo Rollemberg (PSB-DF) optou por manter a orientação para a realização das campanhas de prevenção. O referido senador concorda que o uso de psicofármacos pelo público infanto-juvenil tornou-se um problema de política pública. Porém, não pode haver um controle rígido de psicofármacos pois a prescrição de medicamentos é regulada por instrumentos legais, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).  Dessa forma, propôs- se fazer tais mudanças no PLS 247 de aspectos preventivos e não de controle de psicofármacos. Após passar pela CAS, o projeto será votado em decisão terminativa na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

quarta-feira, 24 de abril de 2013

Atualização da LDB - LEI Nº 12.796, DE 4 DE ABRIL DE 2013

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No início deste mês entrou em vigor a atualização da Lei deDiretrizes e Bases da Educação. As principais alterações foram a inserção de crianças com quatro anos na escola e a inserção de crianças com transtorno global do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação no Capítulo V - Da Educação Especial.

Passa a ser obrigatória, a partir desta data, a matrícula de crianças de quatro anos na escolas. Quando publicada em 1996, essa idade era de sete anos, e em 2005 em outra alteração, passou a ser 6 anos. De acordo com o que foi estabelecido na lei a educação básica é obrigatória e gratuita dos 4 aos 17 anos de idade, organizada em pré-escola; ensino fundamental; ensino médio. A criança deverá passar no mínimo 4 horas diárias na escola, podendo se estender para 7 horas quando período integral. Divididos em 200 dias letivos. A criança deve cumprir uma frequência mínima de 60% do total de horas. E é obrigatória a expedição de documentação pelas instituições de ensino, que permita atestar os processos de desenvolvimento e aprendizagem da criança, não tendo como objetivo aprovar ou reprovar o aluno.

Em relação às alterações referentes a educação especial, agora a lei diz que “Entende-se por educação especial, (...) a modalidade de educação escolar oferecida preferencialmente na rede regular de ensino, para educandos com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação” e não mais apenas para alunos com “necessidades especiais”. O termo “necessidades especiais” configura pessoas com necessidades temporárias, como grávidas por exemplo. O termo correto a ser utilizado é pessoas com deficiência, e também não mais “portadoras de deficiências”, pois as pessoas não “portam” suas deficiências e sim as tem.

Inserir crianças com transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação na educação especial significa incluir alunos com os diferentes transtornos do espectro autista, as psicoses infantis,a Síndrome de Asperger, a Síndrome de Kanner e a Síndrome de Rett

Outra alteração importante na LDB é a preocupação com a formação de profissionais para trabalhar na educação. Criando ou oficializando em lei incentivos a formação de licenciados. De acordo com a lei, “A União, o Distrito Federal, os Estados e os Municípios adotarão mecanismos facilitadores de acesso e permanência em cursos de formação de docentes em nível superior para atuar na educação básica pública.”, o que já é feito através do Prouni e FIES. E em outro parágrafo diz que “(...)  incentivarão a formação de profissionais do magistério para atuar na educação básica pública mediante programa institucional de bolsa de iniciação à docência a estudantes matriculados em cursos de licenciatura, de graduação plena, nas instituições de educação superior”, o que já é feito por meio do PIBID

Ainda é necessário se pensar se essas alterações são válidas ou não. Matricular crianças ainda mais novas na escola realmente mudará o problema em relação a alfabetização? Isso não passa por interesses econômicos? A matrícula de crianças de 4 anos nas escolas não possibilita aos seus pais trabalharem mais e assim movimentarem a economia do país? Em relação a educação especial, seria esse o ponto mais relevante a ser alterado? Nos restam os questionamentos.



terça-feira, 16 de abril de 2013

Primeiro Censo Psiquiátrico do Brasil




O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) em parceria com o Ministério da Saúde e a Secretária Nacional dos Direitos Humanos divulgaram nessa semana os dados do primeiro censo psiquiátrico realizado no hospital psiquiátrico Vera Cruz, em Sorocaba (SP). Esse censo é uma das ações do Projeto Resgate da Cidadania de Pessoas Internadas em Hospitais Psiquiátricos, do CNJ. O projeto iniciou-se em Sorocaba pelo fato de a cidade concentrar grande parte dos pacientes psiquiátricos do país, configurando-se no maior pólo manicomial do Brasil.

O objetivo do censo é identificar a população internada nesses hospitais por meio de dados de identificação, tipo de internação, situação psicossocial e os níveis de dependência institucional. A proposta final é construir uma base de dados para a criação de projetos específicos de intervenção junto a essa população como forma de reinseri-las na sociedade. 

O hospital Vera Cruz também foi escolhido para o primeiro censo psiquiátrico do CNJ devido às denúncias de maus-tratos aos pacientes. Em dezembro de 2012, o Ministério Público, a Secretarias do Estado da Saúde e dos Direitos Humanos e as prefeituras de Salto de Pirapora, Piedade e Sorocaba assinaram um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para acabar com os hospitais psiquiátricos na região. De acordo com o TAC, os pacientes deverão ser transferidos para residências terapêuticas e assistidos pelos Centros de Atenção Psicossocial (CAPS).

Alguns dados coletados no censo psiquiátrico do hospital Vera Cruz: 131 dos 405 pacientes estão sem o documento de identificação (77% não têm CPF e 46,9%, certidão de nascimento). A metade (49,8%) dos pacientes do hospital não recebe visitas. Em 31,3% dos casos não há informações sobre os parentes e da cidade onde residiam. Também não se sabe o motivo da internação de 51,6% dos casos e, em 29,38% dos prontuários constam como internação involuntária. Sobre o tempo de internação, o levantamento indicou que 10,8% dos pacientes estão no hospital há mais de 25 anos, 55,5% há mais de dez anos e 88,4% há mais de um ano. O censo identificou também o estado de saúde dos pacientes: 16 pessoas estavam acamadas, 12 são deficientes auditivas, 20 tem alguma deficiência física, 18 pacientes têm deficiência visual e 62, mobilidade reduzida.

Essa população internada no hospital psiquiátrico de Vera Cruz seria um ponto recalcitrante no sentido das mudanças propostas pela Reforma Psiquiátrica na atenção à saúde mental. Por que essa população ainda encontra-se enclausurada e privada de uma reabilitação psicossocial? Será que o fechamento progressivo dos hospitais psiquiátricos não está acompanhando o fortalecimento da rede de atenção à saúde mental?

Diante dos dados expostos, percebemos que a Reforma Psiquiátrica, apesar dos doze anos da promulgação da Lei 10.216, ainda está em processo. A lentidão do processo de desinstitucionalização, segundo Fernando Tenório, é um dos fatores que aponta para a necessidade de uma nova agenda da Reforma Psiquiátrica: precisamos abordar os novos problemas e questões trazidas pelo próprio avanço da Reforma.

terça-feira, 9 de abril de 2013

O Ensino da Música na Educação Básica




Diversos estudos discursam acerca dos benefícios trazidos pela música para a vida dos indivíduos. Já dizia o filósofo Friedrich Nietzsche que “sem a música a vida seria um erro”. É partindo dessa reflexão que faremos alguns apontamentos acerca da sua situação atual em ambiente escolar.

Em 2008 foi sancionada a Lei 11.769 que estabelece a obrigatoriedade do ensino musical nas escolas de educação básica (que engloba Educação Infantil e Ensino Fundamental), sendo de responsabilidade de cada escola encontrar o melhor meio e materiais para se trabalhar com a mesma. Ela não necessariamente precisa ser ministrada em disciplina isolada, podendo o conteúdo ser trabalhado dentro de outra disciplina, como as Artes Plásticas e o Teatro. Sendo assim, o conteúdo é obrigatório, mas a disciplina como matéria não. 

Sobre os benefícios trazidos pelo ensino musical em ambiente escolar, Sonia Regina Albano de Lima, diretora regional da Associação Brasileira de Ensino Musical - ABEM,  ressalta que "A música contribui para a formação integral do indivíduo, reverencia os valores culturais, difunde o senso estético, promove a sociabilidade e a expressividade, introduz o sentido de parceria e cooperação, e auxilia o desenvolvimento motor, pois trabalha com a sincronia de movimentos".

Um dos problemas para sua implementação diz respeito a dificuldade de acesso a materiais. De acordo com Cícero Mião, em entrevista a esse blog, uma alternativa é que sejam realizadas atividades que envolvam movimentação corporal, respiração e que ocorra a confecção de instrumentos, como por exemplo utilizando sucata, quando for necessário.

Outro problema é que nem sempre os professores estão preparados para ministrar aulas que consiga abranger o conteúdo musical. Uma alternativa são os cursos a serem realizados para os professores.

De acordo com a Professora Liliana Botelho, coordenadora no PIBID da Música e professora na Universidade Federal de São João del-Rei, existe um projeto dentro da Universidade chamado Vivências Musicais que visa a formação de professores, de modo a propiciar melhor ensino musical na educação infantil. O curso é gratuito.

Levando-se em consideração os diversos benefícios trazidos pela música para o ser humano, bem como a atual proposta de um ensino que permita aos alunos esse contato, cabe reflexão sobre a atual prática pedagógica musical sobretudo no ambiente escolar e pensar em possíveis estratégias visando melhorias, o que inclui analisar os benefícios e também as dificuldades encontradas na realização de tal proposta.

terça-feira, 2 de abril de 2013

Comissão dos Cidadãos para os Direitos Humanos (CCHR)




Pela terceira semana consecutiva a Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) ganhou destaque. As suas reuniões semanais comandadas pelo atual presidente Marco Feliciano (PSC-SP) têm gerado embates ativistas pró e contra o próprio presidente, além de ter colocado a CDHM em evidência (há muito estava esquecida). A revolta veio a partir do presidente do colegiado ter sido acusado de fazer declarações homofóbicas e racistas, sendo, dessa forma, julgado como incapaz de ser presidente da mesma. Essas ocorrências, entre outras, fazem-nos pensar e questionar a atual situação brasileira. O país enfrenta e sempre enfrentou uma imensa ambiguidade estrutural: por um lado, vivencia importantes processos de democratização e desenvolvimento econômico, colocando o país em destaque internacional e,  por outro, vive constantemente graves violações de direitos e injustiças sociais que persistem na história brasileira e não podem ser esquecida. 

Mesmo com o avanço de um país democrático, sente-se ainda falta de leis e políticas de proteção de direitos em realidade. O processo de redemocratização do país não foi capaz de reduzir as violações dos direitos humanos. Dentro desse aspecto, pode-se observar uma violação também no âmbito da saúde mental. Denúncias de mortes, maus tratos, abuso de poder psiquiátrico e a violação dos direitos humanos pela psiquiatria são constantemente vistas e pronunciadas. Com o objetivo de contrapor essa situação, foi fundado em 1969, a Comissão dos Cidadãos para os Direitos Humanos (CCHR), uma organização americana que presta serviço de vigilância da saúde mental sem fins lucrativos. A instituição busca restabelecer a base inalienável dos direitos humanos no campo da saúde mental. 

A prática psiquiátrica é conhecida por trabalhar com os pacientes de forma que estes eram mau tratados, brutalizados e internados em condições insustentáveis. Os pacientes eram aterrorizados com o tratamentos severos, muitas vezes como castigo, e sem o seu consentimento, entre outras práticas. A CCHR é situada em Los Angeles, Califórnia, e possui hoje, mais 250 filiais em 34 países. Através do trabalho feito pela CCHR, buscou-se recuperar os direitos civis e legais dos pacientes psiquiátricos. Leis de saúde mental em todo o mundo proibiram a utilização arbitrária de tratamento de eletrochoque, além de diversos tipos de tratamento que eram considerados completamente nocivos aos sujeitos. 

No Brasil, a luta pelos direitos humanos das pessoas acometidas de algum sofrimento psíquico começou a partir de um movimento mundial que ganhou força aqui: a Reforma Psiquiátrica, instituída pela Lei n. 10.216/2001. A luta pela Reforma Psiquiátrica pode ser considerada como parte da própria história de consolidação dos valores expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos, de 1948, da Organização das Nações Unidas. No Brasil, a Constituíção Federal de 1988 incorporou preceitos da Declaração Universal, incluindo, em seu artigo 1º, a dignidade da pessoa humana como fundamento do Estado brasileiro. 

A  Lei n. 10.216/2001 possibilitou a consolidação da cidadania em detrimento da antiga lógicas das políticas de saúde, proporcionando atendimentos amplos e reafirma o direito do paciente à convivência social e familiar. Segundo Francisco Paes Barreto (2011), o movimento da Reforma Psiquiátrica contribuiu para a transformação do campo psiquiátrico em um campo da saúde mental. Essa mudança representou a substituição da hegemonia absoluta do psiquiatra a favor de um trabalho realizado por diversos profissionais, descentralizando a figura do médico. A doença mental passou a ser concebida por múltiplos fatores e não mais somente pela visão médica. Ainda segundo Francisco Paes Barreto (2011), o campo da saúde mental apresenta avanços em relação à psiquiatria como a concepção mais complexa dos problemas, a diversificação do trabalho profissional, a inserção de serviços pelas cidades, entre outros. 

Concluindo, deve-se levar em consideração que o termo direitos humanos significa que todos os seres humanos são merecedores do respeito e devem ser tratados com dignidade. O Brasil precisa compreender que um país que possibilita direitos, é um país capaz de oferecer um meio mais consciente de suas atitudes e consequentemente, mais humanizado.