terça-feira, 30 de julho de 2013

Consultórios de Rua



Em conformidade com umas das principais diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS), a universalidade de acesso à saúde, os Consultórios de Rua são dispositivos articulados com a rede de atenção à saúde que superpõem a lógica da demanda espontânea e da abordagem única de abstinência para o cuidado de pessoas em situação de rua e que apresentam, principalmente, problemas em relação ao abuso de álcool e outras drogas.

O baixo acesso aos serviços da rede de saúde por parte da população de usuários de drogas que vivem em condições de maior vulnerabilidade social, além do predomínio de tratamentos baseados na abstinência, têm excluído grande parte desses usuários das ações de assistência e prevenção da rede pública de saúde. 

Considerando que 90% da política do governo federal foi transformada a partir de 2004, ano em que a política nacional ANTI drogas se tornou a política nacional SOBRE drogas, os Consultórios de Rua fazem parte das ações integrais exigidas em face da complexidade do fenômeno da droga.

Os Consultórios de Rua são dispositivos clínico-comunitários que ofertam cuidados em saúde aos usuários em seus próprios contextos de vida, sendo a Redução de Danos um dos princípios éticos que norteiam essa prática. Na perspectiva da Redução de Danos, a abstinência da droga é um fim e não o ponto de partida para o tratamento (perspectiva esta que vai na direção contrária de programas e ações que permeiam as políticas de drogas atuais, como a internação compulsória). O objetivo é então reduzir os danos associados ao uso de drogas psicoativas em pessoas que não podem ou não querem parar de usar drogas. 

Para a operacionalização desse serviço in loco, os Consultórios de Rua contam com uma equipe multidisciplinar constituída por profissionais da saúde mental, da atenção básica e da assistência social. Segundo o documento oficial da II Oficina Nacional de Consultórios de Rua do SUS, a primeira etapa é o mapeamento da cidade para identificar os locais mais necessitados da intervenção, seguida pela abertura de campo. A regularidade da presença do Consultório de Rua sempre no mesmo local e horário permitirá às pessoas manter um vínculo com os profissionais, buscando-os sempre que sentirem necessidade. 

terça-feira, 23 de julho de 2013

Sistema de Seleção Unificada (SISU)


O SiSU (Sistema de Seleção Unificada) é uma plataforma virtual do Governo Federal, de responsabilidade do Ministério da Educação que foi criado no ano de 2009, na gestão do Ministro Fernando Haddad.

De acordo com o MEC, o SISU tem por objetivo democratizar as oportunidades de acesso às vagas públicas de ensino, bem como propiciar a mobilidade acadêmica. Nesse sistema, as vagas são distribuídas em instituições superior públicas, não sendo impostos critérios de carência sócio- econômica como ocorre no ProUni, que disponibiliza bolsas de ensino integrais e parciais (50%) em instituições de ensino particulares.

O processo seletivo do SISU é dividido em três momentos. Primeiramente as Universidades indicam os cursos e as vagas disponíveis, sendo que essas informações são veiculadas em um portal que fica à disposição dos candidatos. No segundo momento os candidatos escolhem a quais cursos eles pretendem concorrer, sendo que a escolha pode corresponder a até duas opções de curso. Essa pesquisa pode ser realizada por local da instituição, áreas de atuação ou universidade. A escolha também pode ser efetuada considerando as universidades que dispõem de políticas de ação afirmativas (cotas), ou por nota mínima e nota de corte estabelecida pelas instituições, uma vez que as mesmas, quando disponibilizam as vagas já determinam esses critérios. 

A inscrição para o processo é gratuita e realizada pela internet, sendo que processo seletivo termina com a matrícula dos aprovados na primeira e segunda chamadas. As universidades podem também convocar candidatos em lista de espera. O processo é realizado tendo como base o ENEM do ano anterior, sendo o número de inscrição exclusivo de cada inscrito. Por meio dele, o Sisu levanta todos os dados do aluno e pelo mesmo número o aluno escolhe as opções de curso e altera seus dados. É importante salientar que é responsabilidade de cada universidade divulgar em seus editais como utilizarão o ENEM. 

O critério de correção utilizado na prova do Enem é a Teoria de Resposta ao Item (TRI) , que, de acordo com o Ministério da Educação, permite que as provas do Enem tenham o mesmo grau de dificuldade. As questões são testadas antes da prova e ganham um peso que varia de acordo com o desempenho dos estudantes nos pré-testes. "Quanto mais alunos acertam uma determinada pergunta, menor o peso que ela terá na prova porque o grau de dificuldade é supostamente menor".

O SISU se mostra como uma forma de ingresso em universidades de todo o país, porém, sobre esse sistema, diversas opiniões são encontradas. 

Um problema relatado pelos estudantes diz respeito à inscrição no processo. Ao acessar o site do SISU com o número de inscrição e senha, alguns estudantes relataram que foram conduzidos para os dados de outra pessoa. De acordo com uma estudante em entrevista: “Apareceram dados de uma pessoa que não conheço. Atualizei novamente e o erro foi corrigido. Porém, ao atualizar novamente minha página no Sisu, outros dados de outra pessoa apareceram”, a queixa relatada por ela é “Como um site gerenciado pelo governo, permite que uma falha grave dessas ocorra? E se eu fosse uma pessoa de má fé? Tive acesso à informações pessoais de uma pessoa desconhecida, e poderia muito bem fazer uso desses dados.” O Ministério da Educação admitiu que durante alguns minutos o sistema apresentou tais problemas, permitindo a visualização de dados de outros candidatos, mas de acordo com o MEC não era possível alterar os dados e que o problema havia sido solucionado.

Outro problema relatado pelos alunos diz respeito a falta de estrutura do sistema para suportar as inscrições realizadas por alunos de todo país, o  que faz com que o site fique sobrecarregado e muitos não conseguem realizá-la a tempo.

Leia Mais: 



terça-feira, 16 de julho de 2013

Manicômios Judiciários



Nelson Leopoldino Filho, 77 anos, permaneceu encarcerado por mais de 50 anos por furtar alimentos da geladeira do vizinho. Parece absurdo demais para ter acontecido, mas se trata de uma história real, acontecida em um Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), mais conhecido como Manicômio Judiciário. Assim como Nelson, vários portadores de sofrimento mental perdem sua liberdade em prol de seu tratamento e da segurança da população. Mas que tratamento e que segurança são essas?

A população dos Manicômios Judiciários é composta de pessoas que, após cometerem algum delito, são consideradas inimputáveis, ou seja, não possuem capacidade de entender a ilegalidade de seus atos – o que é verificado através de um exame médico de sanidade mental. Cada uma dessas pessoas possui um tempo mínimo de reclusão nos Manicômios Judiciários, a chamada medida de segurança, mas só podem obter a liberdade após um laudo médico que ateste o fim de sua periculosidade. Este laudo deve ser realizado anualmente, mas na realidade brasileira a espera é de cerca de 32 meses .

Somente em 2011 foi realizado o primeiro censo referente à população dos Manicômios Judiciários, que resultou no livro denominado "A custódia e o tratamento psiquiátrico no Brasil - censo 2011". No vídeo acima, Débora Diniz, autora do livro e coordenadora da pesquisa relata os principais achados do censo.

Merece destaque uma das conclusões da pesquisa, de que não há periculosidade inerente aos diagnósticos psiquiátricos, ou seja, não existe a figura do louco criminoso, são apenas indivíduos em sofrimento mental que em algum momento de sua vida cometeram infrações penais. Diante dessa e de outras conclusões se faz importante indagar o que prevalece no trato dessa questão, a doença ou a periculosidade? Podemos dizer que a denominação “medida de segurança” já nos aponta para uma prioridade nesta questão. 

terça-feira, 9 de julho de 2013

Os Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia



Essa semana entrevistamos o Diretor Geral do IFSULDEMINAS – Campus Poços de Caldas, Josué Lopes e a Assistente Social do IFSULDEMINAS – Campus Machado, Nathália Brant, que nos esclareceram várias dúvidas sobre os Institutos Federais. Vale a pena assistir o vídeo!

Em 29 de dezembro de 2008 foi promulgada a Lei 11.892, que transformava vários Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets), Unidades Descentralizadas de Ensino (Uneds), escolas agrotécnicas, escolas técnicas federais e escolas vinculadas à universidades em Institutos Federais de Educação, Ciência e Tecnologia, que são um total de 38 em todos os estados brasileiros, tendo cada um vários campi espalhados em diversas cidades. Os IFs, juntamente com dois Cefets que não aderiram aos institutos, 25 escolas vinculadas à universidades e uma universidade tecnológica (UFTPR) formam a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica.

Essa rede teve início em 1909, quando o então Presidente da República Nilo Peçanha criou 19 escolas de Aprendizes e Artífices que, mais tarde, deram origem aos Cefets. Em sua fundação, essas escolas eram destinadas às camadas mais pobres da população, com o objetivo de atender, educar e profissionalizar os meninos de modo que eles se tornassem úteis à Pátria e fiéis aos ideais republicanos. (Nádia Kunze, Revista Brasilis)

De acordo com o site oficial, a rede federal é hoje uma importante estrutura para que todas as pessoas tenham acesso às conquistas científicas e tecnológicas, e presta um serviço à nação qualificando profissionais para os diversos setores da economia brasileira, realizando pesquisa e desenvolvendo novos processos, produtos e serviços em colaboração com o setor produtivo. Essa ênfase dada à integração da educação técnica com o setor produtivo pode ser justificada pela necessidade de qualificação de mão-de-obra para a indústria, que cada vez mais busca esse tipo de profissional.

Atualmente a Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica está vivenciando a maior expansão de sua história, juntamente com as comemorações de seu centenário. De acordo com o site oficial, entre 1909 e 2002 foram construídas 140 escolas técnicas no país, já entre 2003 e 2010 foram entregues à população 214 unidades de ensino. Ainda está prevista a criação de 208 novas escolas até o fim de 2014, contabilizando um total de 562 unidades e 600 mil vagas ofertadas. Esta expansão conta com um investimento do Ministério de Educação e Cultura da ordem de R$ 1,1 bilhão.

Fruto dessa estruturação, a principal forma de oferta de cursos técnicos nos Institutos Federais é de forma integrada ao ensino médio, o que nos traz a necessidade de uma maior reflexão sobre a característica da educação ofertada nos IFs. Como oferecer ensino de qualidade, com uma formação ampla e que forme um cidadão crítico de forma integrada com a formação técnica voltada para o mercado de trabalho?

terça-feira, 2 de julho de 2013

Projeto de Decreto Legislativo (PDC) nº 234/2011 - “Cura Gay”




Homossexualidade não é doença - Clique aqui para ver o vídeo


Em meio ao turbilhão de manifestações nas ruas foi aprovado no dia 18 de Junho o Projeto de Decreto Legislativo  (PDC) nº 234/2011,   formulada e desenvolvida pelo deputado João Campos (PSDM - GO), conhecida midiaticamente como “Cura Gay”. A votação ocorreu na Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) sob o comando do deputado Marcos Feliciano e o seu debate foi marcado por uma discussão truculenta e arbitrária, não levando em conta os anseios da população.

O Projeto visa sustar trechos da Resolução do Conselho Federal de Psicologia (CFP) nº 1/99 que estabelece normas de atuação para os psicólogos em relação à questão da orientação sexual. A Resolução do CFP foi elaborada em 22 de março de 1999 após exame de denúncias sobre a ocorrência de práticas de “tratamento da homossexualidade” por parte de profissionais da Psicologia. 

A norma referida, estabelecida pelos Conselhos Regional e Federal de Psicologia, garante que psicólogos tenham total liberdade para o exercício profissional, ou seja, tem-se autonomia para escolher a área em que se deseja trabalhar, mas esta deve estar pautada e em acordo com suporte teórico e regrada pelos princípios éticos da profissão. O profissional tem como função acolher o sofrimento, independente do contexto.  Não se trata de negar a escuta psicológica a alguém que esteja em dúvida quanto a sua orientação sexual, mas sim, de não admitir ações de caráter coercitivo e dirigidas pelo preconceito.

A homossexualidade não se constitui como doença nem como distúrbio desde 1990 pela OMS e, portanto, não carece de tratamento. Para tanto, é dever da Psicologia contribuir com seu conhecimento para o esclarecimento sobre as questões da sexualidade, permitindo a superação de preconceitos e descriminações.

Não bastando toda a violação e retrocesso a partir da aprovação desse decreto de posição conservadora e fundamentalista, questiona-se também a veracidade dessa votação. O debate para a aprovação do mesmo foi realizada de maneira simbólica e, no momento, não constava o quórum mínimo de parlamentares necessário. Segundo o próprio CFP, em seu site, “o que aconteceu na tarde desta terça-feira configura um episódio triste para a história brasileira, que enfraquece a luta pelos Direitos Humanos no Brasil e, consequentemente, a Comissão de Direitos Humanos e Minorias”. O PDC 234/2011 ainda passará pela apreciação das comissões de Seguridade Social e Família (CSSF) e Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), antes de ir ao Plenário da Câmara dos Deputados.

Cabe ressaltar aqui, outra discussão importante cujo tema é o fundamentalismo religioso. A sociedade brasileira, hoje, é diversa e plural sendo o seu Estado Laico. O que isso significa? Um Estado Laico não é permitido nenhuma representação religiosa e seus órgãos públicos devem ser pautados na neutralidade. Garante-se a liberdade religiosa e de crença de cada cidadão e quem os integra pode professar suas crenças individualmente mantendo sua liberdade de expressão. Porém, as decisões não podem ser pautadas por crenças religiosas, não sendo permitida a intromissão da religião e imposição de um determinado ponto de vista. Pode–se presenciar esse movimento na Comissão de Direitos Humanos, movimento esse de cunho religioso e preconceituoso, o que tem influenciado a formulação e execução de políticas públicas causando um grande retrocesso no poder legislativo brasileiro.