terça-feira, 16 de julho de 2013

Manicômios Judiciários



Nelson Leopoldino Filho, 77 anos, permaneceu encarcerado por mais de 50 anos por furtar alimentos da geladeira do vizinho. Parece absurdo demais para ter acontecido, mas se trata de uma história real, acontecida em um Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCTP), mais conhecido como Manicômio Judiciário. Assim como Nelson, vários portadores de sofrimento mental perdem sua liberdade em prol de seu tratamento e da segurança da população. Mas que tratamento e que segurança são essas?

A população dos Manicômios Judiciários é composta de pessoas que, após cometerem algum delito, são consideradas inimputáveis, ou seja, não possuem capacidade de entender a ilegalidade de seus atos – o que é verificado através de um exame médico de sanidade mental. Cada uma dessas pessoas possui um tempo mínimo de reclusão nos Manicômios Judiciários, a chamada medida de segurança, mas só podem obter a liberdade após um laudo médico que ateste o fim de sua periculosidade. Este laudo deve ser realizado anualmente, mas na realidade brasileira a espera é de cerca de 32 meses .

Somente em 2011 foi realizado o primeiro censo referente à população dos Manicômios Judiciários, que resultou no livro denominado "A custódia e o tratamento psiquiátrico no Brasil - censo 2011". No vídeo acima, Débora Diniz, autora do livro e coordenadora da pesquisa relata os principais achados do censo.

Merece destaque uma das conclusões da pesquisa, de que não há periculosidade inerente aos diagnósticos psiquiátricos, ou seja, não existe a figura do louco criminoso, são apenas indivíduos em sofrimento mental que em algum momento de sua vida cometeram infrações penais. Diante dessa e de outras conclusões se faz importante indagar o que prevalece no trato dessa questão, a doença ou a periculosidade? Podemos dizer que a denominação “medida de segurança” já nos aponta para uma prioridade nesta questão. 

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