Há certo constrangimento ao falar sobre o
tema, porque a última coisa que o conjunto da população quer ouvir é a defesa
dos direitos de quem feriu todos os direitos humanos.
Dentre esses direitos, encontra-se a
educação em prisões que é considerada como um dos meios de promover a
integração social e a aquisição de conhecimentos que permitam aos reclusos
assegurar um futuro melhor quando recuperar a liberdade.
A Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984, marco
legal mais importante na área, determina expressamente que os estabelecimentos
ofereçam à assistência educacional aos presos. Nos artigos 17 a 21 é tratada a
questão da educação e são estabelecidos os seguintes parâmetros: a)
obrigatoriedade do ensino fundamental; (b) ensino profissional ministrado em
nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico; (c) possibilidade de convênio
com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos
especializados; (d) previsão de dotar cada estabelecimento com uma biblioteca
para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos,
recreativos e didáticos.
Verifica-se, por meio de dados do Ministério da Justiça, que mais de 60%, do
total de pessoas privadas de liberdade são formadas por jovens entre 18 e 30
anos. E que 70% não completaram o Ensino Fundamental e cerca de 10% são
analfabetos. De acordo com a Lei 12.433, de 29.06.2011, artigo 126, 1º
paragrafo, capitulo II, o critério de remição de pena para o condenado que cumpre
em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por estudo, um dia de pena a cada
três dias de trabalho. Portanto, se pensarmos na ação educativa como uma
estratégia no processo de ressocialização, podemos dizer que é no currículo que
as demandas se efetivam. Dentro desta perspectiva o currículo que é oferecido
nas escolas prisionais é o mesmo que já é aplicado nas escolas da rede
estadual, ou seja, o mesmo que é desenvolvido para a Educação de Jovens e
Adultos. Agora, o encaminhamento, a forma de trabalhar o conteúdo que é
diversificado, pois, visa ajusta-lo ao cotidiano prisional e a realidade destes
sujeitos apenados. Sem perder de vista as diretrizes curriculares das outras
escolas.
Baseado nisso, é oportuno trazer como
reflexão a importância da Educação em Prisões para a sociedade, visto que a
educação como programa de reinserção social na política pública de execução
penal é ainda um assunto nebuloso, onde são reduzidas as discussões que vem
sendo implementadas nessa direção e poucos são os estados que reconhecem a sua importância no contexto político da prática carcerária.
Contudo, o que se entende por
ressocialização? Algo a se pensar, já que todos estamos em
infinito processo de construção e reconstrução.
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