terça-feira, 25 de fevereiro de 2014

Educação em Prisões


Há certo constrangimento ao falar sobre o tema, porque a última coisa que o conjunto da população quer ouvir é a defesa dos direitos de quem feriu todos os direitos humanos.

Dentre esses direitos, encontra-se a educação em prisões que é considerada como um dos meios de promover a integração social e a aquisição de conhecimentos que permitam aos reclusos assegurar um futuro melhor quando recuperar a liberdade.

A Lei nº 7.210, de 11 de Julho de 1984, marco legal mais importante na área, determina expressamente que os estabelecimentos ofereçam à assistência educacional aos presos. Nos artigos 17 a 21 é tratada a questão da educação e são estabelecidos os seguintes parâmetros: a) obrigatoriedade do ensino fundamental; (b) ensino profissional ministrado em nível de iniciação ou de aperfeiçoamento técnico; (c) possibilidade de convênio com entidades públicas ou particulares, que instalem escolas ou ofereçam cursos especializados; (d) previsão de dotar cada estabelecimento com uma biblioteca para uso de todas as categorias de reclusos, provida de livros instrutivos, recreativos e didáticos.

Verifica-se, por meio de dados do Ministério da Justiça, que mais de 60%, do total de pessoas privadas de liberdade são formadas por jovens entre 18 e 30 anos. E que 70% não completaram o Ensino Fundamental e cerca de 10% são analfabetos. De acordo com a Lei 12.433, de 29.06.2011, artigo 126, 1º paragrafo, capitulo II, o critério de remição de pena para o condenado que cumpre em regime fechado ou semiaberto poderá remir, por estudo, um dia de pena a cada três dias de trabalho. Portanto, se pensarmos na ação educativa como uma estratégia no processo de ressocialização, podemos dizer que é no currículo que as demandas se efetivam. Dentro desta perspectiva o currículo que é oferecido nas escolas prisionais é o mesmo que já é aplicado nas escolas da rede estadual, ou seja, o mesmo que é desenvolvido para a Educação de Jovens e Adultos. Agora, o encaminhamento, a forma de trabalhar o conteúdo que é diversificado, pois, visa ajusta-lo ao cotidiano prisional e a realidade destes sujeitos apenados. Sem perder de vista as diretrizes curriculares das outras escolas.

Baseado nisso, é oportuno trazer como reflexão a importância da Educação em Prisões para a sociedade, visto que a educação como programa de reinserção social na política pública de execução penal é ainda um assunto nebuloso, onde são reduzidas as discussões que vem sendo implementadas nessa direção e poucos são os estados que reconhecem a sua importância no contexto político da prática carcerária.

Contudo, o que se entende por ressocialização? Algo a se pensar, já que todos estamos em infinito processo de construção e reconstrução.

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