Os Conselhos Municipais ou Conselhos Participativos são espaços públicos temáticos e exercem
função consultiva ou deliberativa no âmbito da gestão do sistema público.
Constituem importante papel de fortalecimento da participação democrática da
população na formulação, implantação e fiscalização de políticas públicas
setoriais.Os conselhos gestores municipais, criados sob a proteção da
Constituição Federal de 1988, sob os princípios da descentralização e da gestão
democrática, instituiu os sistemas municipais de gestão. Estes, por sua vez,
assumem natureza própria e demanda perfil específico como expressão da
coletividade inserindo a sociedade civil dentro do aparelho do Estado. O
Conselho Municipal de Educação é um órgão do Poder Executivo Municipal,
vinculado à Secretaria Municipal de Educação, que exerce funções diversas no
âmbito da gestão do sistema de ensino.
Os Conselhos Municipais
de Educação (CME) possuem funções múltiplas destacando as seguintes: Consultiva,
Deliberativa,Normativa, Fiscalizadora, Propositiva, Mobilizadora, entre outras.
Constitui a voz da sociedade falando ao governo. A exemplo de outros conselhos
municipais, a representatividade social do CME tem como fundamento a busca da
visão de totalidade e pluralidade a partir dos diferentes “pontos de vista” e
demandas educacionais da comunidade a que servem. Zelar pela qualidade da
educação oferecida pelo município é o roteiro de todo trabalho executado pelo conselho.A
sociedade, representada no conselho, torna-se vigilante na defasado direito de
todos à educação de qualidade e na observância dos regulamentos e leis federais.Uma
das características dos conselhos é a pluralidade de seus representantes garantindo
o respeito e a valorização dos diferentes saberes. Sua composição se dá por
membros titulares representantes da sociedade civil e do Poder Público. A
criação dos CME está prevista na Lei de Diretrizes e Bases da
Educação Nacional (LDBEN),
no entanto, não existe legislação no país que obrigue uma cidade efetuar sua
criação ficando a decisão para o próprio município. As cidades carentes desse
colegiado ficam a mercê do Conselho Estadual de Educação que normalmente
possuem sede na capital do estado.
Na cidade de São
João del-Rei, a Lei Nº 3.475, de 04 de outubro de
1999 institui a
criação do CME como órgão Colegiado vinculado à Secretaria Municipal de
Educação. Apesar de ter sido sancionada a lei em 1999, apenas se tem registrode
atividades na cidade a partir de 2005, sendo este composto por 12 conselheiros
eleitos por seus pares e indicados pelas suas respectivas entidades,sendo
posteriormente nomeados por ato do Prefeito Municipal. Em 2013 a Lei Nº 4.985
de 20 de dezembro altera o Artigo 4º referente à composição dos cargos de seu
CME passando de 12 para 38 conselheiros sendo 20 titulares e 18 suplentes. Com
a nova lei, passou a fazer parte do conselho representantes da Sociedade Civil,
Secretaria Municipal de Saúde / Assistência Social / Desenvolvimento Urbano /
Agricultura e Abastecimento / Cultura Esporte e Lazer, Conselho Tutelar, Polo
UAB, UMES, SindUTE, DCE/UFSJ e Ensino Profissionalizante. As reuniões acontecem
mensalmente na sala de reuniões da Secretaria Municipal de Educação, no bairro
Matozinhos, sendo aberta à toda comunidade Sanjoanense.
Apesar de fazer
parte de uma engenharia moderna e importante na relação Sociedade – Estado, as
atividades do CME ficam muitas vezes impossibilitadas de se concretizarem de
maneira efetiva. A maior delas, talvez,seja o acúmulo de funções dos membros da
diretoria dos conselhos, visto que sua participação como conselheiro não é
remunerada. Os conselheiros realizam suas atividades profissionais e pessoais
paralelamente à exigência que o cargo no Conselho exige, em virtude disso, as
reuniões acontecem após o horário de trabalho ou até mesmo aos finais de
semana. Seria possível uma lei que garantisse ao membro diretor do conselho
municipal, a destinação de algumas horas mensais em sua carga horária de trabalho referentes as inúmeras atribuições realizadas durante o seu período em atividade no Conselho?
*Não deixem de assistir ao vídeo com a nossa entrevistada, Maria Rosário Resende Ambrósio, pedagoga da Secretaria Municipal de Educação e secretária do Conselho Municipal de Educação de São João Del Rei.
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