terça-feira, 29 de abril de 2014

Sala de Recursos Multifuncionais – UFSJ



Mais uma vez o blog No Pé da Política dedica seu espaço para falar sobre política de inclusão de pessoas com deficiência (PcD). Nas postagens anteriores: Programa Incluir, Atendimento Educacional Especializado, Educação inclusiva, dentre outras, pudemos abordar o abrangente assunto da Inclusão. A postagem de hoje se dedica a uma das ações do Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite, a Sala de Recursos Multifuncionais (SRM) no ensino superior. É de conhecimento que muito há de ser feito em relação à inclusão de PcD, entretanto, as ações desenvolvidas e incentivadas pelo Viver Sem Limites proporcionam um considerável avanço em políticas de inclusão em nosso país.

O Plano Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência - Viver sem Limite, foi lançado no dia 17 de novembro de 2011, através do Decreto Nº 7.612 com o objetivo de implementar novas iniciativas e intensificar ações já desenvolvidas em benefício das pessoas com deficiência. Trata-se de um conjunto de políticas públicas estruturadas em quatro eixos: Acesso à Educação; Inclusão social; Atenção à Saúde; e Acessibilidade. As ações desenvolvidas em cada eixo são interdependentes e articuladas com as demais, proporcionando uma rede de serviços e políticas públicas que assegurem a garantia dos direitos das pessoas com deficiência, levando em consideração suas múltiplas necessidades nos diferentes momentos de suas vidas. O Viver Sem Limites possui uma ação interministerial e recebe também a contribuição da sociedade civil através do Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (CONADE).

A implementação e incentivo as Salas de Recursos Multifuncionais estão previstas no eixo Acesso à Educação. Além das SRM ainda compõem este eixo os Programas Escola Acessível, Transporte Escolar Acessível, PRONATEC, Incluir, Educação Bilíngue e BPC na Escola. As Salas de Recursos Multifuncionais disponibilizam o Atendimento Educacional Especializado, complementar ou suplementar à escolarização dos estudantes com deficiência na rede pública de ensino de educação básico como também no ensino superior. O Programa prevê a doação de equipamentos, mobiliários, materiais pedagógicos e de acessibilidade com o intuito de atender as necessidades educacionais de estudantes com deficiência.

São João del-Rei já contempla duas Salas de Recursos Multifuncionais. Uma está presente na Escola Municipal Maria Teresa (Centro) e outra na E. M. Dr. Kleber Vasques Filgueiras (Tejuco), uma terceira está em fase final de implementação na E. M. de Goiabeiras no distrito de Rio das Mortes. Além destas salas, que funcionam na rede municipal de ensino, outras duas estão em fase de criação como iniciativa da Universidade Federal de São João del-Rei através do SINAC – Setor de Inclusão e Assuntos Comunitários – e funcionarão nas bibliotecas do Campus Dom Bosco e do Campus CTAN. Esse ano tornou-se Programa de Extensão para atendimento aos alunos surdos da UFSJ e da comunidade, continuando as ações realizadas no ano de 2013.


As SRM se apresentam como uma grande ferramenta de inclusão de PcD no sistema educacional como também  na comunidade. Entretanto, precisamos ainda que estes recursos não se limitem a ser utilizados apenas nestas salas, proporcionando que o aluno utilize também essas tecnologias em todo contexto escolar comum, apoiando sua escolarização junto com a família e nos demais espaços que este frequenta. 

terça-feira, 22 de abril de 2014

Criminalização da psicose


O caso do assassinato do cineasta Eduardo Coutinho, ocorrido neste ano, em que seu próprio filho teve um surto psicótico e matou o pai a facadas, entre outros casos, são polêmicas que nos chamam atenção a discutir sobre a criminalização da psicose. Além deste, outro fato que teve grande repercussão na mídia foi o de Carlos Eduardo Sundfeld, que matou a tiros o cartunista Glauco e seu filho Raoni em 2010. Carlos Eduardo frequentava a igreja fundada por Glauco, no momento do crime ele estava sob o efeito de drogas e teve um surto. Em ambos as situações citadas, os agentes do crime foram diagnosticados com esquizofrenia e considerados inimputáveis pela Lei.

Pessoas que cometem um crime, ao serem avaliadas como doentes mentais, são investigadas para verificar se possuem plena consciência de seus atos no momento do crime. Essa investigação feita por um psiquiatra leva em consideração alguns itens como intencionalidade, vontade, consciência do ato e da ilicitude do mesmo. Se a pessoa não estava em estado mental normal no ato do crime ela é considerada inimputável, ou seja, que não é passível de punição, como prevê o Artigo 26 do Código Penal. Se constatada a inimputabilidade ou semi-imputabilidade, o agente que cometeu o crime pode ser submetido a uma medida de segurança, que consiste em cumprir um período sob custódia de no mínimo 12 meses num Hospital de Custódia e Tratamento Psiquiátrico (HCT), com tempo máximo de duração indeterminado.

Atualmente, o Brasil conta com 32 unidades de Hospitais de Custódia e Tratamento Psiquiátrico, vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos do Estado, que recebe agentes de crimes sob guarda da justiça, após haver suspeita ou comprovação de “transtorno mental” para custódia e tratamento, baseado num regime de internação. Entretanto, diversos estudos apontam um caráter punitivo ao invés de terapêutico dos HTC e ambiente escasso de recursos e assistência ao paciente.


Em Minas Gerais e Goiás existem dois programas considerados modelos por estarem de acordo com as diretrizes da Lei da Reforma Psiquiátrica, o Programa de Atenção Integral ao Paciente Judiciário (PAI-PJ) e o Programa de Atenção Integral ao Louco Infrator (Paili), respectivamente, que prevê o mínimo de internação possível, apenas quando não há recursos extra-hospitalares suficientes. Os programas se aplicam a agentes criminais com doença mental em medida de segurança para tratamento.


Como complemento de informações, recomendamos o documentário Confinamento, desenvolvido por Cláudia Xavier e Luiza Lessa.


terça-feira, 15 de abril de 2014

Plano Nacional pela Alfabetização na Idade Certa



Um dos compromissos assumidos pelo governo federal, no Plano Nacional de Desenvolvimento da Educação (PNDE) de 2007, é a alfabetização de todas as crianças brasileiras até os 8 anos de idade. Para tanto, em 2012 foi criado o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa, em que os governos federal, estaduais e municipais assumem a responsabilidade de que as crianças cheguem ao final do 3º ano do ensino fundamental alfabetizadas.

De acordo com o documento oficial, o programa compreende que a alfabetização é a capacidade da criança de interagir em diversas situações através de textos escritos, sendo capaz de ler e produzir textos. Essa inserção na cultura escolar deve se dar nas diferentes áreas do conhecimento, não somente na área da linguagem, dessa forma há uma ampliação das referências culturais da criança.

O Pacto se estrutura a partir das Ações do Pacto, que são um conjunto integrado de programas, materiais e referências curriculares disponibilizadas pelo Ministério da Educação que contribuem com a alfabetização, e tem como principal foco a formação continuada dos professores alfabetizadores. Estas ações se apóiam em quatro eixos: formação continuada de professores alfabetizadores; materiais didáticos e pedagógicos; avaliações; gestão, controle social e mobilização. A formação continuada dos professores alfabetizadores compreende um curso de 2 anos, com carga horária de 120 horas/ano, ministrado pelos orientadores de estudo, que propõe estudos e atividades práticas. Os materiais didáticos e pedagógicos são disponibilizados pelo MEC e, além de passar a ter mais conteúdos voltados para a alfabetização, tem o seu número calculado de acordo com o número de turmas de alfabetização de cada escola. O eixo avaliações compreende três tópicos: as avaliações processuais, uma plataforma onde os professores inserem as notas de cada aluno na Provinha Brasil e uma avaliação universal, realizada pelo INEP, de todos os alunos concluintes do 3º ano do ensino fundamental, que tem como objetivo avaliar o nível de alfabetização alcançado no fim do ciclo e possibilitar implementar políticas e medidas corretivas, caso necessário. A gestão do Pacto se dá em quatro instâncias: um Comitê Gestor Nacional; uma Coordenação Institucional em cada estado; uma Coordenação Estadual, responsável pela implementação da rede e monitoramento das ações; e uma Coordenação Municipal.

Em São João del-Rei a formação continuada dos professores alfabetizadores do Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa é realizada através do convênio entre o governo federal e a Universidade Federal de Juiz de Fora. No dia 26 de fevereiro foi realizada uma reunião das orientadoras de estudo do Pacto para discutir as ações pedagógicas do Ensino Fundamental que ocorrerão no ano de 2014.


Para maiores informações sobre o Pacto Nacional pela Alfabetização na Idade Certa não deixe de assistir o vídeo!

terça-feira, 8 de abril de 2014

Sistema Único de Assistência Social - SUAS


A política de assistência social brasileira teve sua primeira aparição na Constituição de 1988, que reconhece a assistência social como dever do Estado e não mais como uma política isolada e complementar à Previdência. Mais tarde, através da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), em 1993, e da Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), em 2005, foi possível a estruturação da rede assistencial e a definição de seu modo de funcionamento. Desde então, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) só vem crescendo e se consolidando como um importante instrumento de seguridade social, rompendo com a lógica da caridade e procurando colocar em prática um direito de cada cidadão, previsto em lei desde 1988.

Derivado do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o SUAS organiza, de forma descentralizada, os serviços sócio assistenciais no Brasil, através de um processo de gestão compartilhada composta pelo poder público e sociedade civil. Assim como em outras políticas públicas, existe um sistema de controle social, que é realizado, em última instância, através do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e seus pares locais, ressaltando a importância da participação popular na construção de sua própria saúde. Entre as suas diretrizes também se destacam: o foco de atuação na família e a responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

Os serviços prestados pelo SUAS se dividem basicamente em proteção básica e especial. A Proteção Social Básica é voltada para a população que vive em situação de vulnerabilidade social devido à pobreza, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, fragilização de vínculos afetivos, discriminação por raça, religião, deficiência, entre outros. Por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias, busca-se proporcionar uma maior qualidade de vida a essas pessoas, conforme sua situação de vulnerabilidade. Entre as unidades responsáveis estão o CRAS - Centros de Referência de Assistência Social e os Centros de Convivência para crianças, jovens e idosos.

A Proteção Social Especial é destinada a famílias que já se encontram em situação de risco e tiveram seus direitos violados por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual, abandono, rompimento ou fragilização de vínculos, uso de drogas, entre outros aspectos. São realizadas ações de caráter protetivo, exigindo uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, o Ministério Público e com outros órgãos e ações do Executivo. O Centro de Referência Especializada em Assistência Social (Creas) é o órgão responsável pelo acompanhamento especial de indivíduos e famílias em situação de violação de direitos. Além disso, tem o papel de coordenar a rede de assistência social, articulando suas ações às demais politicas públicas.

Dessa maneira, o Estado vem buscando cumprir com seu papel no combate a pobreza e a desigualdade, através de uma gestão participativa que procura integrar à rede a sociedade civil pelo Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e concedendo certificação a entidades beneficentes, quando necessário. A todos nós resta contribuir para esta construção da qualidade de vida e do acesso de todos aos seus direitos, bem como fiscalizar e cobrar dos órgãos competentes suas responsabilidades.



terça-feira, 1 de abril de 2014

PROJOVEM URBANO


O Programa Nacional de Inclusão de Jovens - ProJovem, foi criado em 2005 fazendo parte da Política Nacional de Juventude, cujas ações são orientadas para o desenvolvimento do jovem brasileiro, encontra-se a cargo da Seceretária Nacional de Juventude (SNJ/SG/PR). Mudanças foram realizadas nessa política e o Projovem Campo - Saberes da Terra, o ProJovem Adolescente, o ProJovem Trabalhador e o Projovem Urbano vieram a suceder o ProJovem original, e passaram a ser regidos pela Lei nº 11.692, de 10 de junho de 2008, regulamentados pelo Decreto nº 6.629, de 4 de novembro de 2008.

O Projovem Urbano tem a duração de dezoito meses e tem por finalidade elevar o grau de escolaridade de jovens entre 18 e 29 anos de idade, que saibam ler e escrever, mas que não tenham concluído o ensino fundamental.Visando o desenvolvimento humano, o programa oferece a conclusão do ensino fundamental, a qualificação profissional, o desenvolvimento de experiências de participação cidadã, além de auxílio financeiro mensal de R$ 100,00 como benefício para cada aluno matriculado, com frequência mínima de 75% nas atividades presenciais.

A contratação dos educadores de formação básica, qualificação profissional e participação cidadã são de responsabilidade do ente executor, de acordo com o planejamento de abertura de turmas, núcleos e polos, com as determinações do Projeto Pedagógico Integrado-PPI. Os perfis estão definidos na Resolução/CD/FNDE. nº 22/2008, que indica que estes são selecionados e capacitados por meio de ações de  formação inicial e continuada.

A partir de sua implantação em 2008, o ProJovem Urbano além de atender a muitas localidades que participaram do ProJovem original, ou seja, capitais e suas regiões metropolitanas, foi expandindo a todos os demais municípios brasileiros. Dentre esses municípios que passaram a ser beneficiados pelo projeto, estava o de São João Del Rei. O ProJovem do município foi executado pela Secretária de Assistência Social e Promoção Humana e transformou a cidade em Polo Gestor responsável também pelo programa em Barbacena, Cláudio, Conselheiro Lafaiete, Lavras e Oliveira.

Em São João Del Rei o ProJovem foi implantado em 2009 e é resultado de parcerias entre o governo Federal, Estadual e Municipal. O programa contou com aulas nas escolas estaduais Ministro Gabriel Passos, Tomé Portes Del Rei e Inácio Passos.

Por fim, é importante destacar esse projeto como uma via canalizadora de possibilidades que até então jovens que se encontravam desacreditados com a educação, passem a se sentir como parte da sociedade. Resgatando assim suas autoestimas, a realização pessoal e a profissional.