terça-feira, 8 de abril de 2014

Sistema Único de Assistência Social - SUAS


A política de assistência social brasileira teve sua primeira aparição na Constituição de 1988, que reconhece a assistência social como dever do Estado e não mais como uma política isolada e complementar à Previdência. Mais tarde, através da Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), em 1993, e da Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), em 2005, foi possível a estruturação da rede assistencial e a definição de seu modo de funcionamento. Desde então, o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) só vem crescendo e se consolidando como um importante instrumento de seguridade social, rompendo com a lógica da caridade e procurando colocar em prática um direito de cada cidadão, previsto em lei desde 1988.

Derivado do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS), o SUAS organiza, de forma descentralizada, os serviços sócio assistenciais no Brasil, através de um processo de gestão compartilhada composta pelo poder público e sociedade civil. Assim como em outras políticas públicas, existe um sistema de controle social, que é realizado, em última instância, através do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) e seus pares locais, ressaltando a importância da participação popular na construção de sua própria saúde. Entre as suas diretrizes também se destacam: o foco de atuação na família e a responsabilidade do Estado na condução da política de assistência social em cada esfera de governo.

Os serviços prestados pelo SUAS se dividem basicamente em proteção básica e especial. A Proteção Social Básica é voltada para a população que vive em situação de vulnerabilidade social devido à pobreza, acesso precário ou nulo aos serviços públicos, fragilização de vínculos afetivos, discriminação por raça, religião, deficiência, entre outros. Por meio da oferta de programas, projetos, serviços e benefícios a indivíduos e famílias, busca-se proporcionar uma maior qualidade de vida a essas pessoas, conforme sua situação de vulnerabilidade. Entre as unidades responsáveis estão o CRAS - Centros de Referência de Assistência Social e os Centros de Convivência para crianças, jovens e idosos.

A Proteção Social Especial é destinada a famílias que já se encontram em situação de risco e tiveram seus direitos violados por ocorrência de violência física ou psicológica, abuso ou exploração sexual, abandono, rompimento ou fragilização de vínculos, uso de drogas, entre outros aspectos. São realizadas ações de caráter protetivo, exigindo uma gestão mais complexa e compartilhada com o Poder Judiciário, o Ministério Público e com outros órgãos e ações do Executivo. O Centro de Referência Especializada em Assistência Social (Creas) é o órgão responsável pelo acompanhamento especial de indivíduos e famílias em situação de violação de direitos. Além disso, tem o papel de coordenar a rede de assistência social, articulando suas ações às demais politicas públicas.

Dessa maneira, o Estado vem buscando cumprir com seu papel no combate a pobreza e a desigualdade, através de uma gestão participativa que procura integrar à rede a sociedade civil pelo Cadastro Nacional de Entidades e Organizações de Assistência Social e concedendo certificação a entidades beneficentes, quando necessário. A todos nós resta contribuir para esta construção da qualidade de vida e do acesso de todos aos seus direitos, bem como fiscalizar e cobrar dos órgãos competentes suas responsabilidades.



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