terça-feira, 26 de agosto de 2014

Centro POP – Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua


O Centro POP - Centro de Referência Especializado para População em Situação de Rua é uma unidade pública e estatal voltada, especificamente, para o atendimento especializado à população em situação de rua, diferentemente do CREAS que atua com diversos públicos. O Centro POP é uma unidade de referência da PSE de média complexidade e é regido pelo Decreto nº 7.053/2009, que Institui a Política Nacional para a População em Situação de Rua e seu Comitê Intersetorial de Acompanhamento e Monitoramento, e pela Tipificação nacional de Serviços Socioassistenciais. Junto com este serviço também pode ser ofertado o Serviço de Abordagem Social, que em muitos Municípios de pequeno e médio porte funciona no CREAS.

Atualmente existem 130 unidades do Centro POP espalhadas pelo Brasil. O acesso pode ser feito indo diretamente à unidade ou por identificação e encaminhamento de outros serviços da Rede de Assistência Social, das demais políticas públicas setoriais e órgãos do Sistema de Garantia de Direitos. A proposta do Centro POP é proporcionar um espaço de referência para o convívio social e o desenvolvimento de relações de solidariedade, afetividade, respeito e proporcionar vivências para o alcance da autonomia, estimular a organização, a mobilização e a participação social.

Os moradores de rua, ao serem encaminhados, tem acesso à documentação (caso não possuam), ao lanche, às oficinas socioeducativas dentro da unidade e também ao atendimento psicossocial, de modo a ser feito o processo de saída da rua. Podem ficar lá durante todo o horário de funcionamento da unidade e participar das atividades lá desenvolvidas. A Unidade deve funcionar necessariamente nos dias úteis, no mínimo 5 dias por semana, durante 8 horas diárias, com toda a equipe profissional necessária para assegurar o bom funcionamento do Serviço. Na equipe deve existir um Coordenador, dois Assistentes Sociais, dois Psicólogos, um técnico de nível superior, quatro profissionais de nível superior ou médio e dois auxiliares administrativos. Unidades que ofereçam alimentação devem contar com cozinheiro, nutricionista, etc.

Segundo a Pesquisa Nacional sobre a População em Situação de Rua, realizada em 2008, a principal razão pela qual essas pessoas estão em situação de rua é a dependência de álcool e outras drogas. É o que afirma também Rafael Resende, que está a frente da Coordenadoria de Proteção da População de Rua, situada no CREAS de São João del-Rei. Essa coordenadoria oferece na cidade os serviços do Centro POP e é co-financiado por ele, conforme previsto na NOB SUAS 2005. Segundo o coordenador, a cidade ainda não apresenta demanda para a implantação de um Centro POP. Dentro das dificuldades apontadas por ele durante o atendimento da população de rua, a principal se decorre pela resistência da pessoa para querer sair dessa condição.

Assista ao vídeo e confira na íntegra a entrevista com Rafael Resende, Coordenador da Coordenadoria de Proteção da População de Rua do CREAS de São João del-Rei e veja como funciona esse serviço na nossa cidade.

Para mais informações acesse o portal do MDS referente ao Centro POP.

terça-feira, 19 de agosto de 2014

Prolibras

               

Na atualidade, a profissão de intérprete e tradutor da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS) deixou de ser apenas uma ferramenta de inclusão e garantia de acessibilidade social aos surdos e se tornou um mercado promissor, com diversas possibilidades para os profissionais desta área. A tradução simultânea (realizada em tempo real com o auxílio de cabine e equipamento) e a tradução consecutiva (feita após a fala do palestrante, em curtos intervalos de tempo) são as atividades mais conhecidas podendo alcançar remuneração de aproximadamente R$ 2.000,00 em apenas uma conferência, segundo a tabela do Sindicato Nacional dos Tradutores (SINTRA). A profissão ainda permite a tradução literária, de multimídia, websites, contratos e documentos oficiais, tradução juramentada (operações que necessitem de fé pública), acompanhamento a eventos políticos ou corporativos, atividades turísticas, dentre outras.


A profissão de tradutor e intérprete ainda não é regulamentada no país, ou seja, qualquer pessoa que tenha conhecimento avançado em uma determinada língua poderá exercer a profissão sem a exigência de diploma de curso de especialização na área. Entretanto, no caso da LIBRAS, em 2006 foi criado o Prolibras (Exame Nacional para Certificação de Proficiênciano uso e no ensino de Libras e para Certificação de Proficiência na tradução e interpretação de Libras/Português/Libras) que certifica pessoas, tanto surda como ouvintes, para atuação na mercado como também para o ensino da Língua Brasileira de Sinais. O Prolibras foi instituído pelo Ministério da Educação a partir do Decreto no 5.626, de 22 de dezembro de 2005 e os certificados obtidos no exame são aceitos como títulos que comprovam a competência no ensino ou na tradução da Libras.  As cinco primeiras edições do Prolibras foram promovidas pelo Ministério da Educação e pelo Instituto Nacional de Estudo e Pesquisa Educacionais Anísio Teixeira (INEP), em parceria com a Universidade Federal de Santa Catarina – UFSC


A partir de 2011, a realização do exame passou a ser responsabilidade do Instituto Nacional de Educação de Surdos (INES) que, novamente em parceria com a COPERVE/UFSC, realizaram o 6° Prolibras, em março de 2013. O exame é composto por duas etapas, sendo uma prova objetiva comum a todos os candidatos e a uma prova prática específica a modalidade de certificação pretendida – ensino ou tradução e interpretação da Libras – aplicadas em 35 cidades do Brasil. Em sua última edição foram 7.120 candidatos inscritos para o exame e apenas 406 candidatos receberam a certificação. O Prolibras já certificou mais de 6.500 pessoas somando todas as edições, contribuindo para o processo de inclusão das pessoas surdas, previsto no decreto 5626/2005 que regulamenta a lei 10.436/2002.




terça-feira, 12 de agosto de 2014

Discussões acerca da Cannabis no Brasil

 

Gustavo era um menino de 1 ano e 4 meses que sofria de uma doença rara, a síndrome de Dravet, também conhecida como epilepsia mioclônica severa da infância. Diante do tratamento insatisfatório e do prognóstico ruim, os pais de Gustavo recorreram ao Ministério da Saúde para que seu filho tivesse direito ao tratamento com Canabidiol, uma substância encontrada na maconha e recomendada à pacientes com epilepsia. Eles chegaram a receber a autorização da Anvisa para importar o remédio mas, após 10 dias de uso, Gustavo morreu devido a complicações da doença. Algumas pessoas acreditam que a burocracia e a demora na liberação do remédio na alfândega brasileira possam ter contribuído para este resultado. A Anvisa tem discutido a possibilidade de retirar o Canabidiol da lista das substâncias proibidas no Brasil, mas ainda não chegaram a uma conclusão. A questão que fica é a seguinte: a maconha é apenas uma droga ilícita e seu uso deve ser totalmente proibido ou ela é uma substância como qualquer outra, devendo ser estudada e utilizada para o bem das pessoas? 

Segundo artigo do Dr. Lester Grinspoon, professor de Harvard, a Cannabis é nativa da Ásia central há mais de 10.000 anos, tendo seu primeiro registro como medicamento datado de 5.000 atrás, durante o reinado do imperador chinês Chen Nung. Trazida para o Ocidente, ela foi utilizada como medicamento e amplamente estudada até a década de 1960, quando seu uso recreativo começou a incomodar. Dessa forma, começaram a surgir as leis restritivas nos Estados Unidos e sua proliferação pelos outros países. Atualmente o porte, uso ou cultivo da maconha continua proibido em grande parte dos países do mundo, mas já encontramos novos estudos quanto ao seu uso medicinal e, até mesmo, sua completa liberação – como no caso do Uruguai. O que reacende o debate e demonstra que a questão das substâncias ilícitas não é tão simples assim.

No Brasil esta questão já chegou à Câmara dos Deputados através do Projeto de Lei 7270/2014 apresentado pelo Deputado Jean Wyllys (PSOL-RJ), que tem o objetivo principal de legalizar e regulamentar a produção e o comércio da Cannabis e seus derivados em todo o território nacional. Além disso, estabelece a redução da violência e da criminalidade relacionadas ao tráfico de drogas ilícitas, assim como a promoção e facilitação da reinserção social das pessoas nele envolvidas. Por fim, realiza modificações na lei 11.343, de 23 de agosto de 2006, que institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (SISNAD), entre outras questões. Ainda não se sabe qual será o destino deste projeto de lei, que aguarda a apreciação do plenário, mas a sua presença no cenário político aponta para novas concepções acerca das substâncias ilíticitas, e da Cannabis em especial. O que nos parece um grande avanço, já que o debate é sempre preferível à aceitação acrítica da realidade. 

 *O vídeo desta postagem é da TV Folha, pertencente ao jornal Folha de S. Paulo.


 

terça-feira, 5 de agosto de 2014

Programa Acadêmico de intercâmbio Internacional (PAINT) - UFSJ


O Programa Acadêmico de Intercâmbio Internacional da Universidade Federal de São João Del-Rei (PAINT) é um programa de intercâmbio destinado a alunos de graduação de todos os cursos da UFSJ, que funciona de forma independente do Programa Ciência sem Fronteiras. Os alunos interessados em realizar o intercâmbio fazem sua inscrição e, se selecionados, são enviados para estudar em uma das universidades parceiras da UFSJ. Essa forma de inserção internacional é realizada através de acordos de trocas acadêmicas. A Universidade Federal de São João del-Rei tem parcerias com 38 universidades, sendo 5 na Alemanha, 4 na Argentina, 1 na Áustria, 1 no Canadá, 2 no Chile, 3 na Colômbia, 2 em Cuba, 1 na Espanha, 3 nos Estados Unidos, 3 na França, 1 na Holanda, 1 na Inglaterra, 1 na Irlanda, 2 na Itália, 1 no México, 1 em Moçambique e 6 de Portugal. O tipo de acordo estabelecido varia em cada uma dessas universidades, e o tipo de convênio da UFSJ com cada uma delas pode ser conferido na página oficial da Assessoria para Assuntos Internacionais (ASSIN).

A inscrição dos alunos interessados deve ser realizada de acordo com os critérios estabelecidos pelo edital correspondente. O edital 1/2014 determina que os alunos interessados devem estar matriculados em um dos cursos especificados para as vagas disponíveis, que variam de acordo com cada universidade, além de estar regularmente matriculado no semestre letivo correspondente, ter Coeficiente de Rendimento maior que 7,5, ter completado 40% da carga horária exigida pelo seu curso, atender as exigências linguísticas do país anfitrião e cursar, após o retorno do intercâmbio, pelo menos uma unidade curricular na UFSJ.

Não há obrigatoriedade de recebimento de auxílio pelos alunos selecionados pelo PAINT. Os alunos intercambistas que não receberem auxílio podem arcar com as despesas de transporte aéreo e terrestre e manutenção no país anfitrião. Caso não tenham condições financeiras para arcar com esses gastos devem assinalar em campo específico do formulário eletrônico de inscrição, e, assim, será inscrito em um processo de análise socioeconômica. Os valores que podem ser recebidos pelo aluno são especificados no edital.

Para conhecermos melhor o programa entrevistamos o aluno Paulo Carvalho, do curso de Jornalismo, que foi selecionado no edital 1/2014 e viajará, ainda essa semana, para Portugal. Nessa entrevista ele fala sobre o processo de seleção, os auxílios recebidos e sobre o Programa de Intercâmbio. Não deixe de conferir a entrevista!