terça-feira, 14 de outubro de 2014

Programa Nacional de Tecnologia Educacional (Proinfo)


Criado pela Portaria nº 522/MEC, de 9 de abril de 1997  e regulamentado pelo Decreto 6.300, de 12 de dezembro de 2007, o Programa Nacional de Tecnologia Educacional – Proinfo visa a promoção ao uso pedagógico das tecnologias de informação e comunicação nas redes públicas de educação básica. Sendo assim, estabelece como critérios de participação das escolas tanto no Proinfo rural quanto no Proinfo urbano que sejam escolas de ensino fundamental (1º ao 9º ano) e que estejam ativas conforme o CENSO de 2010; com mais de 20 alunos; com energia elétrica e sem laboratório de informática. Sendo a seleção das escolas estaduais realizadas pela Coordenação do Proinfo, e as escolas estaduais feitas pelos prefeitos dos municípios.

Quanto ao seu funcionamento fica a cargo do MEC/FNDE a compra, distribuição e instalação dos laboratórios de informática nas escolas públicas de educação básica, cabendo aos governos locais (prefeituras e governos estaduais) o providenciamento da infraestrutura das escolas. Em contrapartida, com o término da garantia o MEC não oferece nenhum suporte aos equipamentos, ficando de inteira responsabilidade ao estado ou município.

A composição do laboratório do Proinfo rural é formada pela solução multi-terminal – 1 CPU, 5 monitores LCD, 5 teclados, 5 mouses, 5 fones de ouvido, 1 impressora jato de tinta, kit de segurança e a garantia de três anos. Já ao Proinfo urbano a solução multiterminal com 9 CPU's, 19 monitores de LCD, 19 teclados, 19 mouses, 19 fones de ouvido, 1 servidor multimídia, 1 impressora laser, 10 estabilizadores, 1 roteador wireless, kit de segurança e a garantia de três anos. Sendo que em caso de defasagem de equipamentos a escola receberá novos equipamentos.

O laboratório Proinfo deve ser instalado necessariamente dentro da escola, e ser utilizado, prioritariamente, para o atendimento dos alunos dessa escola. Reservando a prioridade de uso do laboratório para os alunos e agentes educacionais da escola, pode-se atender à comunidade com este laboratório, sendo o atendimento comunitário feito preferencialmente em horários alternativos aos horários de aula da escola, e aos finais de semana.

5O remanejamento torna-se uma possibilidade quando a escola que foi selecionada para recebimento do laboratório não reúne mais as condições para instalação dos equipamentos, foi desativada ou está inativa. Podendo este procedimento ser realizado somente mediante a autorização do MEC/FNDE. Salienta-se que o remanejamento só pode ser efetuado entre escolas que estejam na mesma zona, ou seja, escolas que possuam laboratórios do Proinfo urbano só poderão remanejar para escolas urbanas e escolas que possuam laboratórios do Proinfo rural, só poderão serem remanejadas para escolas rurais.A solicitação do remanejamento deverá ser preenchida e enviada pelo estado/município explicando de forma clara e objetiva os motivos pelo qual se quer remanejar o laboratório. Deverá, deste modo ser preenchido e assinado pelo Prefeito ou Secretário de Educação no caso de escola municipal e pelo Coordenador do Proinfo Estadual se for escola estadual. Consequentemente a solicitação será analisada pelo MEC/FNDE e a resposta de autorização ou não será enviada ao solicitante.

Desta forma, o Proinfo é uma ferramenta que contribui para a agregação de conhecimentos até então inexplorados pela escola, contribuindo na exploração de novas alternativas que podem ser utilizadas proporcionando aulas mais dinâmicas e participativas.

Dentro desta perspectiva, assista a entrevista acima realizada pela TV Paulo Freire com o professor José Manuel Moran, doutor em Ciências da comunicação. Ele aborda o uso das mídias na educação como instrumento a ser utilizado para uma aprendizagem colaborativa. Disponibilizamos aqui respectivamente a sua continuação com as partes dois e três.

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